Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos - art. 981 do Código Civil.
Uma sociedade empresarial consiste na união de duas ou mais pessoas com um interesse em comum para exercer uma atividade, podendo existir em modelos como a sociedade simples, sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, dentre outras.
Cumpre ressaltar que há alguns requisitos necessários para a formação das sociedades, quais sejam:
As sociedades se classificam em razão de responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais: responsabilidade ilimitada (nome coletivo), mistas (comanditas) e responsabilidade limitadas (sociedade limitada e anônima).
Conceito de Sociedades A Sociedade é a celebração do contrato entre pessoas naturais ou jurídicas, na intenção de se unirem para assumir os riscos e partilhar os resultados do exercício da atividade econômica, contribuindo reciprocamente com bens ou serviços, conforme o art. 981 do Código Civil: Art. 981.
CONTRATO SOCIAL A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Quando dois ou mais empresários ou sócios constituem uma empresa, esta denomina-se "sociedade". Quanto somente um empresário a constitui, denomina-se "empresa individual". SOCIEDADE.
Esse modelo societário deve ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A Sociedade Empresária é a que irá atuar da maneira prevista no art. 966 do Código Civil, ou seja, exercerá profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Como constituir Sociedade Limitada (LTDA)? Contrato Social, assinado e rubricado pelos sócios ou procurado (es). No Contrato Social deverá consta o visto de advogado (com indicação do nº da OAB e do nome), caso a empresa não solicite o seu enquadramento como ME ou EPP Documento de identidade e CPF dos sócios da empresa.
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