As diferenças entre as seis medidas socioeducativas
Medidas socioeducativas são respostas que o Estado dá ao adolescente que pratica ato infracional, entendido como crime ou contravenção penal pela legislação brasileira.
A lei diz que esta deve ser realizada em decisão fundamentada, em pelo menos a cada seis meses (após sentença). Todavia, possui prazo máximo de três anos, ou se o adolescente completar 21 anos antes (previsão no art. 122, I e II do ECA).
A Fundação executa as medidas socioeducativas de restrição (semiliberdade) e privação de liberdade (internação) a aproximadamente 19,5 mil adolescentes ao ano.
CONCEITO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS São medidas aplicáveis a adolescentes envolvidos na prática de um ato infracional. Estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual apresenta, de forma gradativa, as medidas a serem aplicadas, desde a advertência até a privação de liberdade.
As medidas não privativas de liberdade (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) são executadas no município, enquanto as medidas privativas (semiliberdade e internação) são executadas pelo Estado.
Como é sabido, há três medidas socioeducativas em meio fechado para que os adolescentes que estejam em conflito com a lei cumpram, quais sejam: a internação propriamente dita, a internação provisória e a semiliberdade. Todas estas são cumpridas em meio fechado.
A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. §6º. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
A lei não fixa prazo máximo para o cumprimento da medida sócio-educativa de liberdade assistida (art. 118, § 2º), referindo-se tão-somente ao mínimo de 6 (seis) meses, a qual poderá a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
A discussão sobre cada modalidade de medida socioeducativa também adquire especial importância nesta primeira parte, tendo em vista que suas especificidades quanto aos regimes de execução, duração e finalidades refletem na delimitação de seus programas, e mais do que isso na identificação dos responsáveis.
Nesse sentido, define-se tal modalidade como: “a medida socioeducativa por excelência. Por meio dela, o adolescente permanece junto à família e convivendo com a comunidade, ao mesmo tempo em que estará sujeito a acompanhamento, auxílio e orientação” (ROSSATO, LÉPORE, SANCHES, 2014, p. 360).
Desta forma, encontramos no Brasil, estados em que suas instituições socioeducativas contam com o aparelhamento operacional especializado para eventos críticos em ambiente socioeducativo, e estado que não possui nenhum mecanismo do próprio sistema para o restabelecimento da ordem interna e, principalmente a preservação da vida humana.
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