Apesar de decisão judicial, gratuidade do transporte de 60 a 64 anos continua suspensa em SP - 21 - Cotidiano - Folha.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Embora a Carteira do Idoso não seja necessária, o Estatuto do Idoso impõe a reserva de 5% das vagas em estacionamentos privados e públicos a quem tem mais de 60 anos. Basta que o indivíduo apresente identificação com data de nascimento e foto, definida por cada Estado ou empresa que ofereça esse benefício.
A Carteira só pode ser emitida no Município em que o idoso reside. Ao se inscrever no Cadastro Único, o idoso receberá o Número de Identificação Social (NIS). É com este número que o CRAS dará entrada na solicitação da Carteira. Todo processo é realizado via sistema digital.
A regra diz que somente os idosos com mais de 60 anos que não tenham renda individual maior do que dois salários mínimos podem obter o cartão do idoso, pois é visto como o público alvo do programa, por ter menos condições de arcar com os custos das passagens.
Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência de no mínimo três horas antes do horário de partida do veículo.
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