No caso do cônjuge seu direito permanece de 50% sobre o total da herança; O companheiro somente terá direito a integralidade da herança se não houver outros possíveis herdeiros como filhos comuns, filhos apenas do companheiro falecido e outros parentes.
A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: ... Isso se deu pelo fato do tratamento relativo à união estável ter sido incluído no CC/2002 nos últimos momentos de sua elaboração.
O Código Civil de 2002 em relação ao direito a sucessão dos companheiros passou a ser regulado pelo art. 1.790. ... Tem-se que o artigo 1.829 CC., inciso I, concede ao cônjuge supérstite participação, em concorrência com os filhos, apenas nos bens particulares do falecido, excluindo-o da herança nos bens comuns.
Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX).
1.829 do Código Civil, que disciplina a sucessão cônjuge, não havendo diferenciação de tratamento entre cônjuge e companheiro, no tocante ao recebimento de herança ou legado. A partir de então, portanto, os companheiros, para fins de sucessão, terão os mesmos direitos que os cônjuges, de acordo com o art.
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A esposa poderá receber a totalidade dos bens deixados pelo falecido marido, isto é, ser considerada herdeira universal, desde que inexistam outros herdeiros legítimos, bem como disposição em contrário por ele deixada através de testamento.
STJ: Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes. Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.
O direito das sucessões é a matéria que trata de questões do evento morte, ou algo relacionado a ela, a fim de regulamentar a transferência patrimonial. Seja para dividir a herança (partilha de bens), resolver pendências que o falecido deixou, ou transferir os bens para os herdeiros.
A sucessão legítima (sem testamento)
Relembrando, esses são os ascendentes, descendentes e o cônjuge, isto é: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a). A regra é a seguinte: os mais próximos excluem os mais remotos. Assim, se o falecido deixou filhos, os pais já não herdam.
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