Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Apelação, agravo de instrumento e recurso especial são exemplos de recursos no Novo CPC. Eles são os meios, previstos em lei, pelos quais a parte ou interessado pode requerer nova análise de uma decisão judicial. É possível pedir reforma, anulação, invalidação ou simplesmente buscar esclarecimentos sobre a decisão.
O recurso de agravo no CPC/1973 é gênero, e desse gênero faz parte: o agravo retido, agravo de instrumento, agravo interno e agravo nos autos. ... Agravo retido é interposto de instância de origem, onde aquela decisão foi proferida. E será decidido na mesma instância.
Interposição de Recurso é um direito que serve para garantir a parte sua ampla defesa e duplo grau de jurisdição. ... É neste momento que o réu poderá recorrer dessa decisão através do pedido de recurso. Sendo que este não será julgado pelo mesmo juiz da sentença, mas sim por um desembargador.
Na Constituição Federal e no Código de Processo Civil estão destinados os seguintes recursos aos acórdãos: embargos de declaração (CPC, art. 535), embargos infringentes (CPC, art. 530), recurso ordinário (CF, arts. 102, II e 105, II; CPC, art.
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No Direito Processual Civil, apelação é o recurso cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância a fim de levar a causa ao reexame dos tribunais de segundo grau de jurisdição (THEODORO, 2016).
O recurso de apelação pode ser interposto contra toda e qualquer pronunciamento judicial que se caracterize como sentença, ainda que em procedimentos de jurisdição voluntária, sendo ainda o meio adequado para – em sede de preliminar – impugnar decisões interlocutórias contra as quais a legislação processual não admite ...
A interposição de recursos deve ser em petição direcionada ao juiz ou órgão decisório com a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. O prazo para interpor é de 5 dias úteis.
O sentido do verbo “interpor” indica “colocar entre”. Observe exemplo: Entre o projeto e a votação, interpôs-se questão legal a ser analisada. Emprega-se o termo “interpor”, na linguagem jurídica, para referir-se aos recursos com ideia de um ato processual que se coloca entre um ato recorrido e os atos subsequentes.
Os arts. 1.032 e 1.033 do CPC/2015 trazem regras importantes de convertibilidade do recurso especial em extraordinário, e vice-versa, a fim de se evitar mais uma hipótese de “jurisprudência defensiva” dos tribunais superiores, estabelecendo regras para que o jurisdicionado não fique, ao final, desamparado.
De acordo com o Novo CPC, é somente possível aplicar o recurso adesivo sobre os recursos de apelação, recurso extraordinário e recurso especial, conforme aponta o artigo 997, no inciso II do parágrafo 2º.
Para cada espécie de decisão, há previsão de um recurso adequado: contra a sentença cabe apelação; contra decisão interlocutória cabe agravo de instrumento; contra acórdão unânime cabe recurso especial ou recurso extraordinário, e assim por diante. Não é possível utilizar-se um recurso por outro.
Dessa forma, desde a sua efetiva instalação, em 1989, o STJ passou a ter competência para julgar os recursos especiais interpostos contra os acórdãos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
994 do novo CPC são nove[13] as espécies de recurso: I – apelação;II – agravo de instrumento;III – agravo interno;IV – embargos de declaração;V – recurso ordinário;VI – recurso especial;VII – recurso extraordinário;VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;IX – embargos de divergência.
Consoante as diretrizes do Código de Processo Civil – CPC/15, são cabíveis os seguintes recursos, entre outros, EXCETO: a) Agravo de instrumento. b) Agravo em recurso especial ou extraordinário. c) Agravo interno.
Os recursos processuais estão previstos em um rol exemplificativo, e, a partir de agora elencados no artigo 994 do CPC os seguintes recursos: I - apelação; ... VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência."
1. Acto ou efeito de interpor ou interpor-se. 2. Posição entre duas coisas.
Recursos jurídicos no processo penal. ... Ou seja, recurso é o meio que a parte possui para requerer o reexame da decisão proferida no processo, ou ainda, o meio pelo qual se devolve ao órgão judicante superior o poder de julgar as lides, a fim de que este possa rever a decisão proferida em primeira instância.
De forma simples, o recurso inominado é uma apelação à sentença proferida pelo juízo de um Juizado Especial. O nome dado ao recurso sem nome, portanto, inominado, se dá pela falta de um nome específico dado pelo legislador, que não chamou o instrumento de apelação para diferenciar a peça.
O recurso de Apelação tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da publicação da sentença. O prazo de Apelação, assim como a maioria dos recursos cíveis, é regulada art. 1003, §5º do CPC, dispositivo geral sobre prazos processuais dos recursos disponíveis no CPC.
Tecnicamente, o INSS tem 30 dias de prazo para responder de acordo com a Lei 9.784 /99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal. Caso não consiga decidir em 30 dias, o INSS pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Nesse sentido, ao entrar com um processo na primeira instância, seu caso terá início numa vara correspondente à natureza do conflito para um juiz de direito julgar. Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso.
O recurso contra liminar concedida na primeira instância é também chamado de Agravo de Instrumento. O recurso do réu poderá ser rebatido pelo advogado do autor e, portanto, há uma boa chance de o tribunal manter a ordem judicial que o juiz concedeu.
A apelação é o recurso tratado pelo disposto nos arts. 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil. Segundo o art. 1.009 é cabível contra a sentença, que é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.
No processo, os atos processuais podem ser praticados pelas partes, serventuários da Justiça, Ministério Público, perito, terceiros e juiz. Entretanto, apenas os pronunciamentos judiciais ficam sujeitos a recurso. E, mesmo assim, não é todo e qualquer ato judicial que é passível de recurso.
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