Impostos ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual; ISS: Imposto Sobre Serviços, de competência municipal; IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado na esfera federal; IRPJ: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, também de competência federal.
Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Os tributos são a principal fonte de arrecadação de receitas do Governo Federal, mas você sabia que parte desse valor arrecadado já possui destino certo?
Por isso, neste texto, vamos tratar dos 5 tipos de tributos existentes no Brasil, que são: Impostos. Taxas. Contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios. Contribuições especiais.
Imposto de Renda, Contribuição Social, IPTU, IPVA, PIS, COFINS e ICMS são alguns exemplos de tributos de uma empresa.
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art. 3º do Código Tributário Nacional - CTN.
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Tributos: o que são
Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Quais são os tipos de tributos existentes no Brasil? Essas cobranças previstas por lei, são divididas em cinco espécies, de acordo com seu destino. Sendo elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
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