Quanto aos contratos, se destacam o Depósito Bancário, Mútuo bancário, Desconto bancário, Fiança, Fomento mercantil (factoring), Câmbio, como os mais relevantes: 3.1. DEPÓSITO BANCÁRIO: Nesta espécie de contrato bancário o banco é o sujeito passivo da obrigação, onde a outra parte, o cliente, figura como depositante.
São bancários aqueles contratos que somente podem ser praticados com um banco, ou seja, aqueles que configurariam infração à lei caso fossem praticados com pessoa física ou jurídica não autorizada a funcionar como instituição financeira.
São aqueles que viabilizam a função de intermediação de recursos monetários exclusiva dos bancos.
Busque um advogado especialista em direito do consumidor bancário para analisar o seu contrato e identificar as cláusulas abusivas. Se o advogado concluir que existe abusividade, um profissional de cálculos precisará recalcular o valor que você realmente deve ao banco (se é que existe alguma dívida, mesmo).
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS BANCÁRIOS As passivas são os depósito, o redesconto, a conta corrente. Já as ativas: o empréstimo, o desconto, a antecipação, a abertura do crédito, o crédito documentário etc.
A Antecipação assemelha-se ao Mútuo com garantia pignoratícia, mas também tem pontos de contato com o contrato de Abertura de crédito e com o Desconto. Se no Mútuo e na Abertura de crédito a garantia pignoratícia é figura acessória, na Antecipação ela é elemento essencial.
Chamam-se bancos empresas comerciais que têm por finalidade realizar a mobilização do crédito, principalmente mediante o recebimento em depósito, de capitais de terceiros, e o empréstimo de importâncias em seu próprio nome, aos que necessitam de capital. ...
Os contratos típicos recebem do ordenamento jurídico uma regulamentação particular, e apresentam-se com um nome, ao passo que os atípicos, embora possam ter um nome, carecem de disciplina particular, não podendo a regulamentação dos interesses dos contratantes contrariar a lei, a ordem pública, os bons costumes e os ...
Para que o contrato bancário se realize é necessário que, além da vontade entre as partes em firmar o contrato, que um dos polos que figuram no negócio jurídico esteja autorizada a exercer a atividade bancária.
Ação Revisional de Contrato é um processo pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato, onde serão analisadas cláusula por cláusula e através de um parecer técnico será apurado o valor de juros abusivos de acordo com o conteúdo das cláusulas.
Características dos contratos bancários; 3.1 Instrumento de crédito; 3.2 Rígida contabilidade; 3.3 Complexidade estrutural e busca de simplificação; 3.4 Profissionalidade e comercialidade; 3.5 Informalidade; 3.6 Sigilo; 3.7 Contrato de massa; 3.8 Contrato de adesão e formulário; 3.9 Interpretação específica;
Sérgio Carlos Covello [3] localiza a questão afirmando que se podem adotar dois critérios fundamentais na conceituação dos contratos bancários: 1) o critério subjetivo, sendo contrato bancário aquele realizado por um banco; 2) o critério objetivo, pelo qual é contrato bancário aquele que tem por objeto a intermediação do crédito.
2. classificá-lo. Há diversas classificações dos contratos bancários, sendo a contratos bancários atípicos. [8] devedor da obrigação principal. São atípicos os que o banco realiza para prestação de serviços (operação bancária atípica). [9]
Resumo: O artigo analisa os contratos bancários. Primeiro seu conceito, que é assunto árduo e que encontra dificuldades na doutrina. relevo para a que os divide em típicos e atípicos. Após isso, o texto relaciona e aborda as principais características dos contratos bancários. 1.
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