Em geral, os objetos de uma hipoteca são bens imóveis, podem esses serem propriedades de diferentes características como imóveis urbanos ou rurais. Além deles, alguns bens móveis específicos também podem ser objeto de hipoteca, como navios e aeronaves.
São espécies de hipoteca: a) hipoteca convencional, b) hipoteca judicial, e c) hipoteca legal. a) Hipoteca convencional: deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros. b) Hipoteca judicial: resulta de uma sentença condenatória.
Disciplina o artigo 1.473, do Código Civil, que "podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art.
A hipoteca pode ser convencional, legal ou judicial e também há a hipoteca cedular, ou cédula hipotecária e as especiais. A hipoteca convencional é resultante da livre manifestação entre as partes, ou seja, oriunda o contrato.
os imóveis, seus acessórios, o domínio direto, o domínio útil, as estradas de ferro, os recursos naturais referidos no art. 1230 do Código Civil, independentemente do solo em que se acham. Os navios e aeronaves não poderão ser objeto de hipoteca, porquanto não caracterizam bens imóveis.
20 curiosidades que você vai gostar
Bem imóvel dado em anticrese não pode ser objeto de hipoteca, exceto em favor do credor anticrético. Por ser vinculada à propriedade do imóvel, a propriedade superficiária não pode ser autonomamente objeto de direitos reais de garantia, ao contrário da hipoteca.
A hipoteca é uma garantia real de natureza civil que possui como objeto bens imóveis, aeronaves e navios, pertencentes ao devedor ou a terceiro que visa assegurar o recebimento de um crédito ou dívida mesmo não sendo entregue ao credor.
É o direito real de garantia que recaí sobre um bem imóvel ou determinados bens móveis legalmente considerados imóveis, como navios e aviões, por exemplo, que assegura ao credor o pagamento de uma dívida.
A hipoteca tem como características ser um direito real, acessório, indivisível, que recai sobre bem imóvel que pode ser do próprio devedor ou de terceiro, pelo qual o devedor mantém a posse do bem.
A hipoteca se integra com aquele que recebe a garantia real (credor hipotecário) e com quem a outorga (devedor principal ou terceiro hipotecante), além das testemunhas instrumentárias. Exige um acordo de vontade, vale dizer, a declaração específica e a aceitação do credor.
Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.
Sim. A nossa legislação permite que um mesmo imóvel seja dado em garantia de mais de uma dívida, desde que com outro título constitutivo. Pode ser em favor do mesmo credor ou de outro credor (artigo 1.476 do Código Civil). É possível, portanto, que o mesmo imóvel seja gravado com várias hipotecas.
Em princípio, a lei admite a constituição de mais de uma hipoteca sobre um mesmo imóvel, nos termos da previsão do art.
Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.
A CCI é um título de crédito executivo extrajudicial, instituído para representar créditos imobiliários como um contrato de compra e venda de imóveis, exigível pelo valor apurado de acordo com as cláusulas e condições pactuados no respectivo contrato que representa.
A hipoteca é uma linha de crédito muito popular nos EUA. Consiste em colocar um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos. No Brasil, nos últimos anos, a maioria dos bancos deixaram de trabalhar com hipoteca.
A hipoteca pode ser definida como direito real de garantia, que vincula um bem alheio ao cumprimento de uma obrigação. Em termos práticos, o credor grava um bem do devedor com o ônus de responder pela dívida, caso não realize o pagamento.
ANO DE 2022: 1) Escritura no Tabelionato de Notas: Dependendo do valor do imóvel ou bem, o custo pode variar de R$ 153,33 (para 1 imóvel de até R$ 11.110,57, já com 1 selo) a R$ 1.813,25 (para 1 imóvel acima de R$ 182.213,25, já com 1 selo).
São passíveis de hipoteca os imóveis que se acham no comércio e sejam alienáveis. O indivíduo propenso a hipotecar é aquele que pode também alienar, de acordo com o artigo 756 do Código Civil, sendo que o homem casado necessita de autorização uxória (da esposa).
É correto afirmar sobre a hipoteca. É lícita a convenção de cláusula que proíbe o proprietário alienar imóvel hipotecado. É vedada a constituição de mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem. A hipoteca deve se limitar ao imóvel, não abrangendo as acessões, melhoramentos ou construções nele edificadas.
Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; ... A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.
A hipoteca legal é aquela que decorre de lei, casos em que as circunstâncias de fato exigem uma maior proteção à pessoa do credor. São hipóteses em que a lei visa garantir uma proteção especial, tendo em vista a qualidade do credor ou a natureza da obrigação. Esses casos vêm previstos no artigo 1.489 do Código Civil.
No direito brasileiro, não se admite a pluralidade de hipotecas sobre o mesmo bem, minimizando, assim, riscos de insuficiência da garantia. É vedado às partes convencionar, por escrito, que a alienação do bem levará ao vencimento antecipado da dívida. Os navios e as aeronaves não podem ser objeto de hipoteca.
Pluralidade de Hipotecas
O artigo 1476 do Código Civil prevê a possibilidade de existir pluralidade de hipoteca sobre o mesmo bem imóvel: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
O direito do credor hipotecário não é atingido. Poderá haver pluralidade de hipotecas sobre o mesmo imóvel. A constituição da sub-hipoteca é sempre permitida. O credor da segunda hipoteca, embora vencido seu crédito, não pode executar o imóvel antes de vencida a primeira operação.
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