Segundo a relatora, três são os requisitos para que o julgador atribua efeito suspensivo aos embargos à execução: o requerimento do embargante; o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, ou seja, elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ...
O credor (portador) do título cambial terá o prazo de 6 (seis) meses para ajuizar a ação de execução de título extrajudicial, contados da expiração do prazo de apresentação que estão definidos no artigo 33 da Lei 7.357/1985.
Mas, por efeito suspensivo, entende-se que há a suspensão da execução da sentença até o efetivo julgamento do recurso interposto. Além disso, podemos concluir que a concessão do efeito suspensivo aos recursos se dá por decisão judicial ou determinação legal, salvo a exceção prevista no caput do art. 1.012 do Novo CPC.
Segundo esse dispositivo do CPC/2015, o magistrado poderá – a requerimento do embargante – atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução.
Como regra geral, os embargos à execução terão efeito suspensivo; excepcionalmente, apenas, poderá prosseguir a execução até a avaliação dos bens penhorados. Recebidos os embargos, o credor será ouvido em dez dias, proferindo-se a sentença em seguida.
Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial (art. 614 do CPC): a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.
Agora a execução (título extrajudicial) ainda se inicia com a petição inicial (claro!). Em seguida, na primeira atuação jurisdicional, será determinada a citação do devedor, apenas para pagar o valor da execução, no prazo de 3 dias (CPC, art.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Art. 315: Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Já no que se refere à Suspensão do processo de execução propriamente dita, verificam-se várias as razões para que isso ocorra.
Outra causa de suspensão do procedimento executivo é a verificação de que o executado não possui bens penhoráveis. Quando o feito pode ser suspenso por um prazo de um ano (art. 921, § 1º) durante este lapso temporal não corre contra o exequente, e nem a favor do executado qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Suspensão do desconto das parcelas do Consignado. No dia (28/04), o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a decisão de primeiro grau que determinava que os bancos deixassem de cobrar de seus clientes, as parcelas do empréstimo consignado. Assim, a suspensão só ocorrerá se ...
O art. 792 e o art. 265, II do CPC estabelecem que o processo de execução se suspende quando houver convenção das partes neste sentido. O autor Araken de Assis fala em dois tipos de suspensão voluntária: a suspensão convencional genérica e a suspensão convencional dilatória.
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