Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.PIS/PASEP – Contribuição.Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Como calcular o imposto do Simples Nacional?1º passo: calcular a receita bruta da sua empresa dos últimos 12 meses;2º passo: identificar a alíquota e a parcela a ser deduzida;3º passo: fazer o cálculo da alíquota efetiva;4º passo: chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
Basta acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) dentro do site do Simples Nacional, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
O valor do DAS é 5% do salário mínimo mais os impostos de acordo com a atividade exercida. Com o aumento do salário mínimo para R$1.212, o valor da contribuição MEI também vai aumentar. O primeiro pagamento do novo valor será em fevereiro de 2022, quando é pago o DAS referente a janeiro.
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.PIS/PASEP – Contribuição.Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
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É a contribuição, chamada também de INSS Patronal, que o empresário paga para colaborar com a Seguridade Social da população, ajudando a custear alguns serviços básicos como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional recolhem o tributo.
A alíquota Simples Nacional é fácil: uma porcentagem sobre o faturamento mensal, que deve ser pago pela ME ou EPP optante deste regime.
As principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional, são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que os valores são recolhidos através de guia única, além da redução na carga tributária, para a maioria dos casos.
O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
Quais são as declarações do Simples Nacional 2021?Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ... Declaração mensal no site do Simples Nacional. ... Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ... Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ... Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
O Anexo III do Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta.
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica — ou seja, o valor a ser pago — é de 11% descontado sobre o pró-labore.
Os 8 impostos unificados na Simples Nacional DAS são:Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
O Projeto de Lei 108/2021, que prevê o aumento do limite e a possibilidade de contratação de até dois funcionários, foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial. O novo valor permite um faturamento mensal de até R$ 10.833,33 para o MEI.
Confira os novos valores já em vigor para cada atividade exercida: Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS) Empresas que atuam com Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS) Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)
A partir de fevereiro, os cerca de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 60,60 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 10,18%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 1º de janeiro.
Empresas do anexo IIIagências de viagens,escritórios de contabilidade,academias,laboratórios,empresas de medicina e odontologia,empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,escolas, etc.
A partir de 2018, as atividades de prestação de serviços relacionadas a seguir serão tributadas na forma prevista no Anexo III, quando o fator R for igual ou superior a 28%, ou na forma prevista no Anexo V, quando o fator R for inferior a 28%.
A diferença nos anexos esta no calculo do imposto, mais precisamente no INSS.
DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais: As empresas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. EFD Contribuições: O prazo para o envio da EFD Contribuições é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Sim, toda Pessoa Física que estiver enquadrada nas exigências da Receita Federal para obrigatoriedade da declaração anual, deve fazer, sob pena de ter que arcar com multa e problemas futuros com seu CPF e CNPJ.
A primeira obrigação que trataremos deve ser feita pelos microempreendedores individuais (MEI) e se trata da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Através dela, o empreendedor informa à Receita Federal as receitas e operações feitas no ano-calendário anterior.
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