Uma vez acolhida a suspeição, todos os atos do juiz suspeito, de cunho decisório, serão declarados nulos. Não teria cabimento, por exemplo, que o Tribunal acolhesse a suspeição pelo fato do juiz ser devedor do réu (art. ...
A suspeição e o impedimento são mecanismos jurídicos usados para afastar o juiz de um determinado julgamento. Busca-se garantir a imparcialidade. O impedimento (art. 144 do CPC) traz as possibilidades em que o juiz está PROIBIDO de participar do julgamento.
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
Já as causas de suspeição, dispostas no artigo 254, do CPP referem-se ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um magistrado suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz.
Suspeição é quando o juiz tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros. Está previsto no art. 145 do Novo CPC.
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Já as causas de suspeição, estão ligadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz.
O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. ... No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).
Há suspeição do juiz:amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
Suspeita ou conjectura desfavorável acerca da probidade ou imparcialidade de alguém.
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