33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Segurança em Espaços Confinados
Um espaço confinado é um ambiente com as seguintes características: Não é projetado para ocupação humana contínua. Possui meios limitados de entrada e saída. Tem ventilação insuficiente ou inexistente para remover contaminantes.
Alguns exemplos de espaços confinados são:Tanques de água, ácidos ou gases;Poços subterrâneos;Tubulações;Galerias de redes de esgoto;Chaminés;Moinhos industriais;Moegas;Silos;
NR 33: Segurança e Saúde no trabalho em Espaço Confinado. O espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com aberturas limitadas de entrada e saída. A sua ventilação é insuficiente para remover contaminantes, inflamáveis, podendo existir uma atmosfera deficiente de oxigênio.
Como a NR33 protege o trabalhador? ... A NR33 também dispõe que os trabalhadores tenham conhecimento em relação aos seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, sendo vedada a designação para o exercício de atividade em espaço confinado sem prévia capacitação.
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A NR-33 é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
Medidas técnicas de prevenção:Como medidas técnicas de prevenção, o empregador deve identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados, de forma a evitar a entrada de pessoas não autorizadas;Deve ser feita uma análise de risco antecipadamente e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
A NR 35 aborda sobre o trabalho em altura. Todos nós sabemos que trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho.
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
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