A Lei 10.436/2002, mais conhecida como Lei de Libras, assegura o direito ao atendimento e tratamento adequado para pessoas que sofrem com a perda auditiva. Pouca gente sabe, mas os deficientes auditivos têm direito a ter acesso a intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em órgãos públicos e universidades.
O passe livre também é um dos principais direitos do deficiente. Essa é uma iniciativa do Governo Federal que consiste em permitir que as pessoas com deficiência auditiva viagem entre os estados brasileiros sem a necessidade de pagar a passagem.
Art. 2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Parágrafo único.
Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).
No site oficial do passe livre (clique aqui para ir ao site) você vai salvar os formulários que precisam ser preenchidos, levar o modelo do laudo médico ao seu otorrinolaringologista e fonoaudiólogo do SUS e depois enviar toda a documentação: pode ser por correio ou escanear e colocar no site.
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A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos. O laudo médico deverá conter a descrição da deficiência e o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à condição que caracteriza a deficiência.
QUEM PODE SOLICITAR? A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual.
Perda auditiva profunda
1º grau: média entre 91 e 100 dB / 2º grau: média entre 101 e 110 dB/ 3º grau: média entre 111 e 119 dB. A fala não é percebida.
A perda auditiva no ambiente de trabalhoalterações no sono;depressão;dificuldade para identificar a origem do som;dores de cabeça;falta de atenção e concentração;irritabilidade com sons intensos;irritação e ansiedade;isolamento e constrangimentos provocados pela dificuldade auditiva;
“Ocorre que a comunicação deve ser feita também nos casos suspeitos, ou seja, sempre que um trabalhador exposto a ruído apresentar a chamada perda auditiva neurossensorial, ou tiver perda agravada de acordo com os critérios da NR-07, a CAT deve ser registrada e a exposição ao ruído no trabalho e fora dele, controlada”, ...
É a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação (causa genética), lesão na orelha ou nas estruturas que compõem o aparelho auditivo.
Provavelmente tem algo escrito antes, como rebaixamento em 6 e 8kHz. Na Audiometria verificamos limiares auditivos na faixa de 250Hz a 8KHz, estando eles até 25dB sugere-se limiares normais. Geralmente o rebaixamento auditivo em frequências agudas indicam perda auditiva induzida por ruídos!
Quais são os direitos dos surdos no Brasil?Prioridade no atendimento para pessoas surdas. ... Acesso à informação. ... Direito à educação. ... Direito ao trabalho. ... Direito à saúde.
Pessoas com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional), ou perda auditiva flutuante bilateral, ou perda auditiva profunda bilateral pré-lingual, não-oralizadas (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala com amplificação).
Todo deficiente auditivo que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. ... Além disso, como já vimos, é levado em conta o meio social e ocupação do contribuinte para determinar a gravidade da perda auditiva e suas consequências na atividade laboral.
Indivíduos que possuem deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos, chamado de surdez unilateral, não recebe apoio da legislação brasileira, assim, não é considerado deficiente auditivo.
A audiometria deve ser feita por um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista.
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Eles são:Abaixo de 25: audição normal.De 26 a 40: perda auditiva leve.De 41 a 55: perda auditiva moderada.De 56 a 70: perda auditiva moderadamente severa.De 71 a 90: perda severa.Acima de 90: perda profunda.
Veja os 4 tipos de perda auditiva:Perda auditiva condutiva. ... Perda auditiva neurossensorial. ... Perda auditiva mista. ... Perda auditiva neural.
A perda auditiva leve
Quem tem uma audição saudável consegue perceber sons menores ou na faixa do 20dB, o que corresponde a um sussurro. ... Quando se tem perda auditiva leve, existe uma dificuldade em compreender um tom de voz mais baixo ou distante, mas, em geral, consegue-se identificar os demais ruídos de um ambiente.
Em uma frequência de 1000 Hz, o ouvido humano suporta sem dor até a intensidade de 120 dB. Acima deste valor, os sons são nocivos e podem destruir de forma irreversível as estruturas do ouvido interno. Estar exposto a níveis sonoros superiores a 90 dB por mais de 4 horas já é altamente prejudicial.
A comprovação de pessoa com deficiência deve ser por meio de laudo médico, emitido por médico do trabalho da empresa ou outro profissional de saúde que esteja qualificado, atestando que trabalhador se enquadra nas definições estabelecidas nos Decretos nº 3.298/99 e nº 5.296/04 para ser contratado integrando a cota.
O deficiente auditivo que recebe até um salário mínimo tem direito ao passe livre, que representa a gratuidade no uso de transportes públicos, como ônibus, metrô e trem. O transporte coletivo interestadual gratuito é garantido pela lei nº 8.899.
A Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, conhecida como a Lei da acessibilidade; a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, conhecida como a Lei de Libras e o decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei de Libras e a Lei 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão do Intérprete de ...
A Lei 10. 436 nos leva à ideia de que o surdo precisa ser incluído na educação. Ela reconhece a Libras como meio oficial de comunicação em seu artigo primeiro “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados”.
Quando você se expõe durante longos períodos a sons mais altos que 85 dB, sua audição fica vulnerável e é comum acontecer perda auditiva temporária e zumbido no ouvido. Um som no nível de 120dB é considerado desconfortável para os ouvidos e 140 dB é um impulso doloroso.
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