Para ter direito à herança, é necessário que o filho comprove o vínculo socioafetivo com o pai perante a Justiça. Caso o juiz reconheça a paternidade, o filho poderá participar do inventário e garantir o direito à herança. O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.
O filho poderá requerer o reconhecimento judicial do relacionamento socioafetivo, comprovando que era tratado como filho pelo pai ou mãe socioafetiva, que usava o nome da família para se apresentar e socialmente é reconhecido como pertencente à família. É o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem.
Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.
Comprovar filiação socioafetiva
A comprovação da filiação socioafetiva se dá pela utilização de provas que demonstrem o vínculo afetivo e de proteção entre as partes e que a relação filial mantida sempre foi pública, consolidada e duradoura.
“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva pelo procedimento simplificado disciplinado no provimento 63/2017 poderá ocorrer sempre que o filho tiver mais que 12 anos seguido as seguintes regras: desde que ele concorde com o ato; que haja também a anuência do ascendente registral caso o filho seja menor; que haja ...
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Desde novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é possível efetuar o reconhecimento de paternidade socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
Para que seja possível o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, o provimento traz alguns requisitos específicos: que o requerente seja maior de 18 anos (independente do estado civil); não seja ascendente ou irmão do pretenso filho; a diferença de idade entre o requerente e o filho tem que ser igual ou ...
Nesse caso, deve ser ajuizada uma ação declaratória pedindo que se reconheça que havia entre o suposto pai e o filho uma relação de paternidade socioafetiva, ou seja, que o falecido era seu pai socioafetivo.
O reconhecimento de filiação socioafetiva precisa ser feito judicialmente quando o filho possui entre 12 anos e 17 anos e 12 meses, mas os pais biológicos não concordam com o reconhecimento. Além disso, deve ser feito judicialmente quando se trata de uma criança menor de 12 anos.
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