O que preciso para entrar em Portugal como turista?Passaporte válido, a validade deve ser superior a 3 meses após a sua data de saída da Europa;Seguro de viagem internacional com cobertura para toda a sua estadia no país ou PB4;Teste negativo de Covid-19;Formulário de localização de passageiros preenchido;
Assim, para permanecer 15 dias em Portugal é necessário ter 675 Euros, o que equivale a cerca de R$2700,00. Pode ser recusada a entrada em Portugal, pelas autoridades fronteiriças portuguesas, aos estrangeiros que não cumpram os requisitos acima referidos.
Requisitos para Entrada Brasileiros em PortugalVisto. ... Passaporte. ... Passagens. ... Comprovante de Vínculo de Trabalho. ... Comprovante de Recursos Financeiros. ... Comprovante de Hospedagem. ... Seguro Viagem.
- ou Teste RT-PCR (ou teste NAAT similar) - 72h antes do embarque, - ou Teste Rápido Antigénio laboratorial - 48h antes do embarque (de acordo com a lista da Comissão Europeia com base na Recomendação do Conselho de 21 de janeiro de 2021 / Adenda), - ou Declaração de Recuperação (validade de 180 dias).
Sim. Nos aeroportos internacionais portugueses é obrigatório a avaliação da temperatura corporal por infravermelhos, a todos os passageiros que chegam a Portugal.
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Devido à pandemia do coronavírus, será necessário incluir novos itens na documentação:Teste negativo de Covid-19: RT-PCR realizado até 72 horas antes do embarque; OU antígeno realizado até 48 horas antes da viagem.Formulário de viajante: preencher antes da partida ou a bordo.
Nossa recomendação é sempre levar um valor em espécie (dinheiro vivo), em torno de 500 a 1000 euros por pessoa, para economizar no IOF e pagar pequenos gastos do dia a dia.
Com as mudanças, o limite de dinheiro "vivo" que cada passageiro pode levar ao viajar para fora do país ou trazer de sua viagem ao exterior aumenta dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil — o equivalente a R$ 56,1 mil, em cotação de hoje.
Qual o limite? É possível viajar com dinheiro em espécie para a Europa, independente da quantia. No entanto, para entrar e sair da União Europeia com um valor igual ou superior a 10 mil euros por pessoa, ou equivalente em outra moeda, você é obrigado a declarar a quantia à Alfândega do país de destino.
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