3.4 – Aspectos históricos É Conjunto de conhecimentos adquiridos através da tradição e/ou por meio dos documentos, relativos à evolução, ao passado da humanidade. Em decorrência disso, pode-se perceber que os fatos históricos se mesclam com os sociais, culturais, econômicos e geográficos.
No Brasil, a Idade Contemporânea é marcada pelos movimentos emancipatórios, a independência, a queda da monarquia e a implantação da República.
No Brasil, a evolução da segurança do trabalho aconteceu mais tarde do que na Europa, uma vez que a nossa revolução industrial começou por volta de 1930. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial.
É a partir da superação do sistema feudal e das suas práticas de servidão, pelo capitalismo, mormente após o advento da Revolução Industrial, que se pode compreender a formação de uma massa de trabalhadores livres, prestando serviços sob a condição de assalariados e compondo uma nova classe social: o proletariado.
A evolução do Direito do Trabalho no Brasil
No Brasil, o marco inicial da evolução do Direito Trabalhista é a progressiva abolição da escravidão, que culmina na Lei Áurea (1888). Com a proibição do trabalho forçado, surgiu a necessidade de alocar mão de obra nas oficinas, armazéns, fazendas e manufaturas do país.
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As primeiras normas trabalhistas surgiram no País a partir da última década do século XIX, caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1912 foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), durante o 4º Congresso Operário Brasileiro.
Para melhor compreensão, acompanhe a ordem dos acontecimentos:1923: Foi criada a caixa de aposentadorias e pensões;1930: Criação do Ministério do Trabalho;1943: Criação da CLT;1966: Criação da FUNDACENTRO – que tinha como objetivo promover segurança dos trabalhadores com foco no desenvolvimento humano e sustentável;
Elencamos algumas das conquistas históricas e que ainda vigoram:Carteira de Trabalho. ... Direito à greve e organização sindical. ... Salário mínimo. ... Justiça do Trabalho.
A publicação da lei 6.514 em 1977 e posteriormente da Portaria 3.214 em 1978 que aprovou as normas regulamentadoras, representou então um marco histórico para a segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Na contemporaneidade, a cultura comparece como um campo social singu- lar e, de modo simultâneo, perpassa transversalmente todas as outras esfe- ras societárias como figura quase onipresente.
A queda da Bastilha, em 1789, foi o evento escolhido pelos historiadores para inaugurar-se a Idade Contemporânea. A Idade Contemporânea é o atual período da história e teve seu início com a queda da Bastilha, evento que aconteceu em 14 de julho de 1789 e deu início à Revolução Francesa.
A cultura contemporânea, entendida como criatividade, é hoje um dos principais motores das sociedades desenvolvidas e está presente em praticamente todas as actividades humanas, das económicas à política, passando pelos próprios modos de vida e comportamentos sociais.
A Revolução Industrial foi o principal acontecimento histórico que contribuiu para o aumento dos problemas de saúde relacionados com as atividades laborais ou atividades de trabalho.
No Brasil, a legislação sobre segurança e saúde no trabalho iniciou com o Decreto 3.724/1919 que estabeleceu as obrigações resultantes dos acidentes de trabalho, incluindo indenizações e ações judiciais. Posteriormente, em 1943, entrou em vigor, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A serviço das máquinas
As pessoas migraram para as cidades em busca de trabalho em fábricas e fundições. Em 1850, muitos ingleses trabalhavam 14 horas por dia, seis dias por semana. Os salários mal davam para sobreviver. Descobertas como a máquina a vapor e o tear mecânico triplicaram a produção.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fruto da luta dos sindicatos. Os trabalhadores conquistaram em 1943 esse escudo contra abusos, assédios e injustiças. Antes, os patrões desrespeitavam funcionários sem sofrer punições e havia menos regras protetivas.
Nela estavam previstos direitos trabalhistas como salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas, repouso semanal, férias remuneradas e assistência médica e sanitária. Fica exposto nessas ações que as leis do trabalho não eram apenas do trabalho, eram também sociais.
Entre os direitos garantidos, estão o salário mínimo, a carteira de trabalho, a jornada de oito horas, as férias remuneradas, a previdência social e o descanso semanal. A CLT regulamentou ainda o trabalho da mulher e do menor de idade e estabeleceu a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
ONDE COMEÇA A SEGURANÇA DO TRABALHO
O marco da segurança do trabalho em si se deu no ano de 1700 na Itália com a publicação de Bernardino Ramazzini, De morbis Artificium Diatriba. Esta obra descreve doenças relacionadas a 50 profissões e por seu trabalho ele é considerado o Pai da Medicina do Trabalho.
1919 – é criada a lei de acidentes do trabalho; 1930 – é fundado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, atual Secretaria do Trabalho; 1966 – é criado o FUNDACENTRO, uma fundação que atua com pesquisas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores; 1978 – as normas regulamentadoras são criadas.
O Marco da segurança do trabalho se deu em 1.700, Na Itália, com a publicação da obra “De morbis Artificium Diatriba” – As doenças dos Trabalhadores de autoria do médico Bernardino Ramazzini (1633-1714) que, Por esse motivo, é considerado o “Pai da Medicina do Trabalho”.
O Direito do trabalho no Brasil
No ano de 1934, a Constituição Brasileira trouxe pela primeira vez o direito do trabalho, instituindo a Justiça do Trabalho em seu artigo 122[68]:
No passado, as sociedades dividiam o trabalho entre trabalhadores livres e escravos. As pessoas escravizadas realizavam os serviços mais desprezados pela comunidade e não podiam fazer outra coisa. Além disso, não eram pagas por seu trabalho.
A história da segurança do trabalho e as leis
As primeiras leis de proteção ao trabalho surgiram na Inglaterra, França, Alemanha e Itália.
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