A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.
O que muda no vale alimentação e no vale refeição? A partir de 2022, o cidadão poderá escolher os estabelecimentos que irão se alimentar. Isso porque a nova medida de Bolsonaro permite de todos os restaurantes e demais comércios de comidas aceitem todas as opções de vale. No entanto, é preciso ficar atento.
LEI No 6.321, DE 14 DE ABRIL DE 1976.
Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
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O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, com a intenção de atender aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre Governo e empresas, visando à garantia de uma alimentação de qualidade, especialmente para trabalhadores de baixa renda. Trata-se de um programa de adesão voluntária e não obrigatória.
Na metade do ano, Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, propunham a extinção dos vales refeição e alimentação. A extinção foi incluída na proposta de Reforma Tributária, mas retirada diante das inúmeras críticas de vários setores da sociedade.
Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.
Não há dispositivo legal para a jornada de 8 horas diárias, em relação a intervalo para descanso / lanche da manhã ou tarde.
A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1 o).
Diferentemente do vale-transporte, o vale-refeição não é uma obrigação legal da empresa, mas sim uma vantagem opcional que algumas vezes os gestores decidem conceder. No entanto, o vale-refeição é obrigatório quando é previamente estabelecido no contrato de trabalho ou em convenção coletiva.
Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.
A expectativa é que a decisão de acabar com o incentivo fiscal para o benefício do VA e VR seja revista. O texto elaborado por Sabino define um prazo de validade para o incentivo fiscal: 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a Lei nº 17.722/2021, publicada no DOC de 08/12/2021, a partir do próximo ano serão reajustados os valores do vale-alimentação e do auxílio-refeição. Já o auxílio-refeição, que atinge cerca de 117 mil servidores, será reajustado em 11,08%, passando dos atuais R$ 19,63 por dia, para R$ 21,81.
Resumidamente, o Programa de Alimentação do Trabalhador funciona conforme uma alíquota aplicada sobre o valor total utilizado para contribuir com a alimentação dos funcionários. Exemplo: sua empresa fornece R$ 100 mensais a cada um dos 10 funcionários em benefício alimentar.
1 - Quem pode participar do PAT? Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
Como funciona o Desconto do PAT? Para as empresas participantes do PAT, a participação financeira do empregado é limitada a 20% do custo direto da refeição, conforme dispõe a Lei nº 6.321/1976, aprovado pelo decreto nº 5/1991, art. 2º, § 1º, com redação do Decreto nº 349/1991, e Portaria SIT/DSST nº 3/2002, art.
Basta acessar acesso.mte.gov.br/pat e em seguida no ícone ; ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em BENEFICIÁRIA – REEMITIR COMPROVANTE; ▪ Informe CNPJ/CEI (matriz) da empresa e o número de inscrição; ▪ Faça a escolha de imprimir comprovante (completo ou simplificado) e clique em confirmar.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - BENEFÍCIOS FISCAIS.
CÁLCULO DO INCENTIVO
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
II - Salário
Importante esclarecer que o salário mínimo, que é fixado por lei, pode ser contratado por hora, dia e mês, de forma que, sendo o empregado contratado para trabalhar 4 (quatro) horas por dia, por exemplo, receberá o salário proporcional às horas trabalhadas.
À hora equivale a R$ 3,58 (três reais e vinte e cinquenta e oito reais). Uma empregada que trabalha apenas 04 (quatro) horas no dia, fará jus a R$ 14,32 (quatorze reais e trinta e dois centavos) diariamente, e mensalmente a R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A forma como seu empregador repassará o valor do benefício alimentação fica a critério dele. Pode ser por meio de vouchers, cartões magnéticos que são aceitos em determinados estabelecimentos credenciados ou até mesmo diretamente em dinheiro.
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