DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efei- tos desta lei, a modalidade de educação escolar, ofere- cida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
Educação Inclusiva no Brasil1961 – Lei Nº 4.024. ... 1971 – Lei Nº 5.692. ... 1988 – Constituição Federal. ... 1989 – Lei Nº 7.853. ... 1990 – Lei Nº 8.069. ... 1996 – Lei Nº 9.394. ... 1999 – Decreto Nº 3.298. ... 2001 – Lei Nº 10.172.
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
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Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Todas as leis da EducaçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Lei 4024 / 1961. Lei 5692 / 1971. Lei 9394 / 1996.Fundef. Emenda Constitucional 14 / 1996. Lei 9424 /1996.Fundeb. Emenda Constitucional 53 / 2006. Lei 11494 / 2007.Plano Nacional de Educação. Lei 10172 / 2001.Piso Salarial. Lei 11738 / 2008.
LEISConstituição Federal de 1988 – Educação Especial – pdf.Lei nº 9394/96 – LDBN – Educação Especial – txt | pdf.Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Educação Especial – txt | pdf.Lei nº 7.853/89 – CORDE – Apoio às pessoas portadoras de deficiência – txt | pdf.
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
No § 1º, do artigo 58, da LDB, o legislador diz que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. ... Ainda os alunos portadores de necessidades especiais estão à margem da educação.
A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A BNCC está aí para reforçar o direito da educação especial em igualdade de aprendizado com demais modalidades de ensino. Nesse contexto, o desenvolvimento das competências socioemocionais torna ainda mais pleno esse direito. Com inclusão, cooperação, empatia e muito respeito.
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular (BRASIL, 2008).
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e destina-se a assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a matrícula de pessoa com deficiência é obrigatória pelas escolas regulares e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. Instituições de ensino, públicas e particulares, não podem recusar a matrícula do estudante com deficiência pautadas na deficiência.
Declaração de Salamanca. Documento elaborado na Conferência Mundial sobre Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994, com o objetivo de fornecer diretrizes básicas para a formulação e reforma de políticas e sistemas educacionais de acordo com o movimento de inclusão social.
Toda pessoa tem o direito de acesso à educação. Toda pessoa aprende. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular. O convívio no ambiente escolar comum beneficia a todos.
A estrutura da LDB
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem 92 artigos, divididos em 9 títulos.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; ... V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.
Existem três categorias de necessidades especiais, dependentes, treináveis e educáveis.
A inserção das habilidades socioemocionais na BNCC são fundamentais para o trabalho com todos os estudantes e a comunidade escolar sobre como desenvolver empatia, solidariedade, relações sociais positivas, tomar decisões de maneira responsável, controlar as emoções e etc.
As competências que a BNCC exige para os alunos que já trabalhamos nas salas de AEE de maneira natural são: Conhecimento, Responsabilidade e Cidadania, Comunicação, Autoconhecimento e Autocuidado, Empatia e Cooperação e Trabalho e Projeto de Vida (BNCC, 2018).
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