Configuram-se, outrossim, atos judiciais que constituem em mora o devedor: a notificação, a interpelação e o protesto. Pode-se dizer que são atos de comprovação da intenção do promovente, por meio do qual o agente faz atuar no mundo jurídico uma pretensão, geralmente, de ordem substancial ou material.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Assim, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível o seu recebimento pessoal pelo devedor.
Se o devedor quer pagar o credor, sem justo motivo não quer receber, há mora accipiendi, mora do credor, cabendo ao devedor ajuizar uma ação de consignação em pagamento. Poderá se tratar de obrigação em dinheiro(pecuniária) ou de dar coisa.
Segundo o Código Civil brasileiro, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não quiser recebê-lo, no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer." Para o Código Civil português, "o devedor considera-se constituído em mora quando, porque lhe seja imputável, a prestação, ...
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O conceito clássico de mora restringe somente à demora, retardamento no cumprimento da prestação. No entanto, como bem disposto no artigo 394, do Código Civil, determina que mora refere-se tanto à figura do credor quanto à do devedor, quando não houver o cumprimento da prestação no lugar, tempo e modo convencionado.
O atraso no pagamento de uma conta é a principal razão para o surgimento da cobrança. Quando o consumidor paga uma conta com atraso, ele fica sujeito à cobrança de multa de mora e juros de mora.
Art. 401. Purga-se a mora:I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
O principal efeito da mora, portanto, é tornar o devedor responsável pelos prejuízos que dela se originarem. Como já visto, poderá acarretar a mora não só o descumprimento, mas a tentativa de cumprimento tardio ou em lugar ou modos não previstos entre as partes, pelo que o devedor responderá.
O devedor em mora responde pelos prejuízos a que sua mora der causa: pagará a prestação, as perdas e danos, os juros de- correntes da mora, a atualização dos valores monetários e os honorários ad- vocatícios. Essas são as consequências patrimoniais da mora do devedor.
A mora é a inexecução culposa ou dolosa da obrigação. Também se caracteriza pela injusta recusa de recebê-la no tempo, no lugar e na forma devidos. A mora pode ser por parte do devedor ou do credor.
A mora solvendi é a ausência de pagamento oportuno da parte do devedor. Para sua caracterização concorrem três fatores: exigibilidade imediata da obrigação, inexecução culposa e constituição em mora.
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Doutra banda, em relação à mora accipiendi, podemos depreender três efeitos: (i) A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa; (ii) Obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas nos casos em que o objeto da obrigação for conservado; (iii) Sujeita-o a recebê-la pela ...
c) Mora presumida ou irregular: é a que decorre automaticamente a partir da prática de um fato, independentemente de notificação. São duas as hipóteses: Obrigação por ato ilícito: opera-se a mora desde a prática do ato ilícito - art.
O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. Nota-se que o legislador civil aplica tais efeitos para o não cumprimento de qualquer obrigação seja esta contratual ou extracontratual.
O devedor pode purgar a mora em 15 dias após a intimação prevista no artigo 26, § 1º, da Lei 9.514/97, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (art. 34, do Decreto-lei 70/66).
E acontece quando o devedor tem parcelas do empréstimo ou financiamento em aberto. Então, em termos bem simples, purgar a mora é o mesmo que pagar uma dívida, deixando de ser inadimplente, excluir a negativação do nome e evitar processo de cobrança na Justiça.
Por parte do devedor, a purgação da mora ocorre com a sua oferta real, abrangendo a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do atraso. Tratando-se de prestação pecuniária, deverá ser corrigida monetariamente, caso seja necessário.
Diferença entre multa e juros de mora
Ela difere dos juros de mora, que incidem sobre cada dia em que o boleto ou conta deixa de ser pago. Em relação à multa, não importa se o atraso foi de 1, 15 ou 30 dias: o valor da multa será o mesmo.
Mora significa “atraso” e também é conhecida como multa moratória. De acordo com o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de multa prevê que um percentual seja retido pela operadora de cartão de crédito ou banco por parcelas atrasadas.
Os juros de mora são cobrados sobre o valor que está em aberto e aumentam de acordo com o atraso na quitação. Quanto mais dias uma conta fica em aberto depois de seu vencimento, maior será a incidência desses juros. Para entender o conceito: entenda a mora como atraso.
A mora ex re ocorre automaticamente quando da ocorrência do não cumprimento de prestação positiva, líquida e certa, sem a necessidade de qualquer ato do credor, ela está ligada às obrigações com termos....”, ou seja, decorre a partir de um ato ilícito, de forma automática, está também pode ser considerada uma mora ex ...
E como calcular os juros de mora? Para fazer o cálculo de juros de mora, considere que a taxa máxima dessa cobrança é de 1% do valor da dívida ao mês. Quando o atraso for menor do que 30 dias, o cálculo será feito de forma proporcional: 0,0333% por dia de atraso, multiplicado pelo valor da conta.
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