Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e, sobretudo, a resistência à opressão.
Desde 1975, o dia 8 de Março é comemorado pelas Nações Unidas como o dia internacional da Mulher. Nesse dia, no ano de 1857, as operárias de uma fábrica em Nova York entraram em greve para reivindicar a redução do horário de trabalho, o direito à licença-maternidade e a equiparação de seus salários aos dos homens.
Art. II - O objeto de toda associação política é a convervação dos direitos imprescritíveis da mulher e do homem: Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e. sobretudo, a resistência à opressãao.
RESUMO: A Declaração dos Direitos da mulher e da cidadã (1791) é um documento jurídico de apelo fervoroso pela emancipação feminina no período da Revolução Francesa (1789), em resposta à Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão (1789), no contexto de clamor por direitos e rupturas sociais, culturais e políticas.
A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã (em francês: Déclaration des droits de la femme et de la citoyenne) é um texto jurídico produzido em 1791, exigindo status de completa assimilação jurídica, política e social das mulheres.
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Ela é autora, em 1791, nos anos iniciais da Revolução Francesa, do primeiro manifesto público em favor dos direitos da mulher. No contexto dramático da Revolução Francesa, por causa da sua crítica pública aos valores patriarcais e à violência do poder jacobino, ela foi guilhotinada em 1793.
Durante todo o Antigo Regime, a mulher foi considerada incapaz moral e intelectualmente e por isso precisava viver sob a tutela de um homem. Por esse motivo, as maiores lutas femininas eram por direitos civis, cidadania, política e o direito ao divórcio.
Estes direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança, e, sobretudo, a resistência à opressão.
10 coisas que você pode fazer hoje graças ao feminismoVotar. ... Ter o direito de receber o mesmo salário que um homem, pelo mesmo trabalho. ... Ter uma carreira. ... Jogar futebol. ... Fazer exame gratuito de câncer do colo do útero. ... Ter cartão de crédito. ... Ser amparada em caso de violência doméstica. ... Poder casar sem ser virgem.
Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.
O apoio dado à Getúlio Vargas, na Revolução, rendeu às feministas a indicação de Bertha Lutz para participar do anteprojeto constitucional, em 1932. Neste mesmo ano, através do Decreto n.º 21.076, de 24 de fevereiro, foi concedido o direito de voto às mulheres, sendo ratificado pela Constituição de 1934.
Feminismo é um movimento social por direitos civis, protagonizado por mulheres, que desde sua origem reivindica a igualdade política, jurídica e social entre homens e mulheres. Sua atuação não é sexista, isto é, não busca impor algum tipo de superioridade feminina, mas a igualdade entre os sexos.
Simone de Beauvoir. “Não se nasce mulher, torna-se mulher”. Resumo Este trabalho foi apresentado, em sua forma de comunicação, no Projeto Convite ao Pensar, do Instituto de Filosofia e Teologia, Dom João Resende Costa, da PUCMINAS, em maio de 2010.
No século XX as mulheres reivindicavam melhores condições de trabalho, que pelo menos se assemelhassem à dos homens, e mais respeito. Mais de cem anos depois, a data ainda levanta a questão de que muitos problemas persistem, com conquistas insuficientes.
Em 27 de agosto, a Lei nº 4.212/1962 permitiu que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação. No mesmo ano, a pílula anticoncepcional chegou ao Brasil.
Em 2008, foi aprovada a Lei Maria da Penha, que garante proteção às vítimas de agressão doméstica. Ainda falta: O direito de decidir sobre os próprios úteros é uma demanda superimportante do movimento feminista hoje. A proposta para isso é a descriminalização do aborto, acompanhada de uma política de assistência.
Até o artigo VI, a igualdade é concebida como um princípio positivo. O artigo I preconiza a igualdade dos sexos, e o artigo VI concretiza esse princípio juridicamente: “todas as cidadãs e todos os cidadãos [...] devem ser tratados de forma equânime e digna, em lugares e empregos públicos” (DE GOUGES, 1791, p.
Com os decretos de agosto, os reformistas conseguiram abolir os privilégios da nobreza e do clero. Além disso, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (a dramaturga Olympe de Gouges fez uma versão "feminista", a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã) foi promulgada.
A mulher, na época que retoma a Revolução Francesa, era tida como “a representação do privado, e sua participação ativa, como mulheres em praça pública, era rejeitada por praticamente todos os homens” (HUNT, 2009, p. 2 ).
As mulheres participaram da Revolução Francesa de várias maneiras: protestaram contra a escassez de alimentos; marcharam contra o poder real; enfrentaram intermináveis filas de pão; confeccionaram ataduras para o esforço de guerra; arriscaram-se nos campos de batalha.
Para Olympe de Gouges, os direitos negligenciados pelos quais ela escreve a Declaração são frutos de um “império tirânico” de opressão do homem, que, ao contrário dos animais e do resto da natureza, costurou para si uma exceção a esse comportamento natural de cooperação harmoniosa entre os sexos.
No Brasil, o surgimento do movimento estava bastante relacionado com a chegada dos ideiais anarquistas e socialistas que haviam sido trazidos da Europa pelos imigrantes. Ao final dos anos 70, as ações feministas do país aliaram-se aos movimentos de luta e resistência contra a Ditadura Militar no Brasil.
Ela escreveu “Não se nasce mulher, torna-se mulher”. Seu ponto de partida para essa teoria é uma ideia clássica do existencialismo de Sartre, a afirmação de que “a existência precede a essência”. Com isso ele queria dizer que o ser humano não tem uma essência ou identidade definida ao nascer.
É a frase mais clássica de Beauvoir, retirada do livro O Segundo Sexo. Para ela, “nenhum destino biológico, psíquico, econômico define a forma que a fêmea humana assume no seio da sociedade; é o conjunto da civilização que elabora esse produto intermediário entre o macho e o castrado que qualificam o feminino”.
Do ponto de vista, o gênero não é biológico-natural, mas um constructo social. Em outras palavras, “ser homem” ou “ser mulher” não é um dado natural, mas performático e social, de maneira que, ao longo da história, cada sociedade criou os padrões de ação e comportamento de determinado gênero.
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