O novo marco legal do saneamento básico tem, entre os objetivos, a universalização do saneamento, que prevê a coleta de esgoto para 90% da população (hoje o número não chega a 75%, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033 ...
O Marco Legal do Saneamento é uma tentativa de oferecer dignidade a milhões de brasileiros que não têm coleta de esgoto nem água tratada. Trata-se também de uma oportunidade para empresas do setor, criando parcerias com órgãos estatais ou mesmo participando como iniciativa privada.
Com o novo marco do saneamento, a meta do governo federal é que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até 2033.
6 mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico de 20201 – Os processos de licitação tornam-se obrigatórios. ... 2 – A iniciativa privada pode participar ativamente na prestação do serviço de saneamento. ... 3 – Cobrança sobre os serviços de limpeza urbana. ... 4 – Pretende-se acabar com os lixões em todo território nacional.
Principais objetivos do marco do saneamento básico99% da população com água potável até 2033;90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 2033;Ações para diminuição do desperdício de água aproveitamento da água da chuva;Incentivo ao investimento privado através da abertura de licitações.
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A proposta do marco é promover a universalização do setor, garantindo que 99% do país tenha acesso à água potável e 90% tenha acesso à coleta e tratamento de esgoto até o final de 2033.
O novo marco regulatório do saneamento básico, introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020, traz algumas relevantes inovações: prevê a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços; adota como princípio a regionalização dos serviços de saneamento; promove mudanças ...
Entre as novas regras para o setor aprovadas pelo Legislativo, estão a abertura de licitação para serviços de água e esgoto, a autorização de entrada da iniciativa privada nas concessões e um prazo para os municípios acabarem com os lixões.
Os negativos são: o risco de descaracterizar a gestão de água no Brasil, subordinando-a aos interesses do setor de saneamento, a indefinição dos recursos financeiros para a regulação de saneamento, podendo reduzir os recursos do sistema de água para cobrir os custos da regulação de saneamento e, por último, a ausência ...
Nova lei traz a possibilidade dos estados formarem grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar coletivamente os serviços. A lei do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020, foi sancionada dia 15 de julho pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com o advento da Lei nº 11.445/07, foi cunhado o conceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
O Marco Legal do Saneamento é a Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, que engloba uma série de regulamentações com o objetivo de aprimorar as condições de saneamento básico no Brasil. Saneamento, para a lei brasileira, é um direito básico, assegurado na Constituição Federal de 1988.
O marco do saneamento básico determina através de sete leis um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Nesse sentido, o Novo Marco do Saneamento Básico (NMSB) trouxe significativas alterações e responsabilidades aos Agentes Públicos atinentes aos serviços de gestão e manejo de resíduos sólidos, no âmbito urbano, que englobam a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por ...
Entre os benefícios do saneamento básico estão o desenvolvimento do país e o aumento da qualidade de vida das pessoas. Seu aperfeiçoamento e universalização promovem melhorias na saúde, principalmente de crianças, com a diminuição da mortalidade infantil e a contenção de doenças, especialmente as de veiculação hídrica.
Principais pontos do Marco Legal
Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados. Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos.
Planos Municipais e Regionais - Municípios e blocos de municípios devem implementar planos municipais e regionais de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução desta tarefa.
As consequências de preterir o saneamento no país afetam principalmente os mais pobres e os reflexos dessa carência são sentidos no meio ambiente e na saúde pública. A ausência dos serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos pode colocar em risco a qualidade de vidas das pessoas.
Secretaria Nacional de Saneamento — Português (Brasil)
De forma simplificada, a cadeia do saneamento tem início na captação em reservatórios de água, onde acontece o tratamento e distribuição aos pontos de consumo, sejam eles residenciais ou industriais. Em seguida, é feito o descarte em uma rede de esgoto, direcionando o resíduo para tratamento.
De acordo com o texto, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de, respectivamente, 99% e 90% da população com água potável e coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Os contratos em vigor sem essas metas terão até março de 2022 para se adaptar.
O novo marco legal da inovação, conhecido como Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), foi aprovado em 11 de janeiro de 2016, após sanção da presidente Dilma Rousseff da Lei no 13.243/2016 (Brasil, 2016a).
O prazo para atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos será mantido e deverá acontecer até 31 de dezembro de 2033, com o cumprimento de outras metas (não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento).
Essa resolução estabelece padrões de qualidade para as águas, além de determinar que o lançamento de efluentes de fonte poluidora em corpos de águas apenas poderá ocorrer após o devido tratamento, observados os padrões do ato regulamentar.
A regulação de serviços públicos de saneamento básico pode ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas.
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