Esse profissional está habilitado a observar detalhes e atendimentos a imposições legais em um inventário, que certamente passariam despercebidos por um leigo — comprometendo, assim, a partilha correta dos bens.
1. Tabela de valores para Escritura de Inventário Extrajudicial:
Valor dos bens que serão partilhados | Valor aproximado da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial |
---|---|
de 2.720,01 até 5.440,00 | R$ 355,14 |
de 5.440,01 até 7.000,00 | R$ 491,65 |
de 7.000,01 até 14.000,00 | R$ 655,63 |
de 14.000,01 até 28.000,00 | R$ 847,04 |
O Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus, nessa modalidade de inventário, todas as fases do procedimento são feitas em cartório.
Para que exista o procedimento extrajudicial de inventário em um cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, vale lembrar também, que caso haja filhos emancipados, o inventário poderá ser feito normalmente.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. ... Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos. O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário e testamentos necessita da intervenção de um advogado, preferencialmente com bom conhecimento na área de Direito das Sucessões (advogado de heranças, testamentos e partilhas).
O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).
De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônioincluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais.
A Escritura Pública de bens em inventário é o documento que formaliza a transmissão e a divisão de posses de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, sua lavratura nem sempre é simples, pois exige que antes seja feito o inventário do patrimônio deixado.
Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.
Existe prazo para abrir um inventário extrajudicial? Ao contrário do que muitas pessoas pensam existe, sim, um prazo para abrir o inventário extrajudicial. De acordo com o artigo 611 do Novo Código de Processo Civil, é preciso que seja dada entrada no inventário extrajudicial no prazo de até 2 meses contados a partir da data do óbito.
Quando não houver nenhum dos impedimentos citados acima, os herdeiros poderão fazer o inventário extrajudicial, em que não há necessidade de entrar com um processo na Justiça.
Caso os herdeiros já tenham ingressado com um inventário judicial, mas não exista nenhum dos impedimentos, poderão a qualquer momento desistir do processo e optar pelo procedimento de inventário extrajudicial. Este serve para comprovar que o falecido não deixou nenhum bem aos seus herdeiros.
Inclusive, em casos de inventário extrajudicial, é possível contratar apenas um profissional para representar todos os herdeiros. Por fim, recomendamos que dê preferência a um advogado especializado em Direito das Sucessões, uma vez que este é o profissional mais apto para lidar com processos de inventário.
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