Qual o procedimento para registro da incorporação?
O que é incorporação imobiliária? Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso — muitas vezes recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
A incorporação imobiliária é uma prática voltada à construção de edificações ou grupos de empreendimentos com objetivo de aliená-los. Trata-se do processo por meio do qual uma pessoa ou empresa realiza uma obra imobiliária em terreno que pertence a outro proprietário.
Incorporação, também conhecido como psicofonia, é um termo utilizado pela Doutrina Espírita para descrever o ato pelo qual um médium permite, consciente ou inconscientemente, que um espírito se manifeste através de seu corpo.
Caracteriza o início da incorporação, a venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de quota ideal de terreno vinculada a projeto de construção, ou o contrato de construção assinado pelo incorporador, ou por adquirente.
Assim, toda incorporação de empreendimentos imobiliários exige um incorporador imobiliário. Esse incorporador pode consistir em pessoa jurídica ou física, e entregará a obra finalizada mediante prazos, preços e determinações prévias.
Incorporação é a atividade que tem por objetivo promover e realizar a construção de empreendimentos imobiliários formados por unidades autônomas, de acordo com a Lei Federal nº 4.591/64, conhecida como Lei de Incorporações.
Sendo assim, a incorporação é o processo através do qual uma pessoa física ou jurídica erge uma obra de condomínio em terreno pertencente a outro proprietário. Dessa forma, ocorre a incorporação de uma obra a um terreno. Por sua vez, o incorporador comercializa o projeto e os inquilinos passam a ser os investidores.
Os passos para a emissão do registro de incorporação imobiliária
Incorporação é a atividade que tem por objetivo promover e realizar a construção de empreendimentos imobiliários formados por unidades autônomas, de acordo com a Lei Federal nº 4.591/64, conhecida como Lei de Incorporações.
Em qualquer situação de incorporação dos imóveis na pessoa jurídica, o ato do procedimento pode ser feito por instrumento particular ou escritura pública. A ata da assembleia que autoriza a incorporação deve ser levada em registro no cartório de imóveis, juntamente com os documentos requeridos.
Se você trabalha na área de construção civil, possivelmente a incorporação imobiliária faz parte do cotidiano de sua empresa. No entanto, você provavelmente não conhece todos os procedimentos e documentos necessários para que ela possa acontecer.
Pois bem, a principal característica da Incorporação Imobiliária é que se trata de um instituto que possibilita a alienação das unidades autônomas do prédio que está sendo construído, inclusive a venda ainda na planta.
A incorporação imobiliária também dá aos proprietários e futuros proprietários do empreendimento, segurança quanto às condições técnicas e idoneidade do incorporador, legalidade do projeto, características do imóvel, inclusive as regras de convivência do condomínio, pois junto com a incorporação é preciso registrar a futura convenção de condomínio.
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