Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
O que caracteriza a solidariedade é a pluralidade subjetiva (sujeitos) e a UNIDADE OBJETIVA. A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME!!! Decorre da lei ou da vontade das partes (art 265 cc). O principio regente é o do não presunção da solidariedade, nos exatos termos do art 265.
O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
devedor solidário é um termo menos conhecido que tem o mesmo significado que avalista. ... Sem problemas, a gente esclarece melhor: o avalista, ou devedor que se solidariza com o outro passa a ser responsável pela dívida tanto quanto o devedor que a contraiu.
Como vimos, a responsabilidade solidária ocorre quando mais de uma pessoa física ou jurídica é responsável por causar um dano a outrem. Esse dano pode ser desde o não pagamento de uma dívida até ao erro em uma prestação de serviço ou fornecimento de produtos.
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A responsabilidade solidária determina que os sócios são responsabilizados uns pelos outros, ou seja, o credor tem o direito de exigir de um ou de alguns sócios a satisfação do seu direito (responsabilidade solidária, art. 275).
O condutor de veículo que adentra em via principal, sem a devida atenção e cautela, e colide com veículo que segue nesta via, é responsável pelos danos decorrentes do sinistro. A empregadora responde solidariamente com o seu empregado pela reparação civil que esse causar no exercício do trabalho, a teor do art.
O termo "obrigações solidárias" refere-se à solidariedade existente entre credores ou devedores. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Segundo o STJ, o devedor solidário, ou garante solidário, não se confunde com o avalista ou fiador, visto que não passa de um devedor. Além disso, o devedor solidário não necessita da outorga/uxória marital (art. 1.647, do Código Civil) e não dispõe do benefício de ordem.
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