Após reunir a documentação solicitada no Termo de Intimação Fiscal, acessar o Meu Imposto de Renda no e-CAC e clicar em “Responder Intimação”, conforme a figura abaixo. Preencher o formulário e gerar o Termo de Atendimento da Intimação.
Responda apenas o objeto da intimação. Não divague sobre assuntos correlatos. Do mesmo modo, só apresente os documentos que foram solicitados. Tentar antecipar o desejo do fiscal ou apresentar provas não solicitadas pode implicar em alargamento da auditoria para outros fatos ou outros períodos.
Para isso, você deverá apresentar o motivo pelo qual a cobrança é indevida junto dos documentos comprobatórios da sua alegação. Caso não haja manifestação contrária à compensação, a Receita Federal entenderá que o contribuinte concorda com a notificação fiscal e dará andamento ao procedimento.
O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa e entregá-lo de forma virtual, utilizando o serviço de Processo Digital ("Malha Fiscal IRPF"), no portal e-CAC, ou, de forma presencial, em uma unidade de atendimento da Receita ...
O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A defesa pode ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
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Caiu na malha fina e quer recorrer? Saiba que é possível, através do preenchimento de um Formulário de Impugnação, disponível no site da Receita Federal.
Contribuintes têm prazo de 30 dias para apresentar defesa após notificação da malha fina. A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu, nesta terça-feira (24) a consulta ao quarto lote de restituições relativo ao ano-base de 2020. Quem não recebeu até aqui deve ficar atento à possibilidade de ter caído na malha fina.
Você também pode recorrer ao Atendimento de Intimação Fiscal IRPF: o contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la preenchendo um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.
Resumidamente, você deve:Acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;Acessar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
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