O sujeito passivo é a figura que ocupa a posição de devedor da obrigação tributária. Existem duas espécies de sujeito passivo, o sujeito passivo direto e o sujeito passivo indireto. O sujeito passivo direto é o contribuinte que possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador.
O sujeito passivo segundo o direito tributário é a pessoa obrigada ao cumprimento da obrigação principal e acessória, tais obrigações têm como objeto o dever de dar, ou seja, realizar o pagamento de determinado tributo ou penalidade pecuniária, fazer ou deixar de fazer.
A relação jurídico-tributária é a relação entre os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, o sujeito passivo é o responsável pelo recolhimento do tributo (contribuinte), que paga tributos para o sujeito ativo, União, Estado ou Município.
Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:Fato Gerador;Contribuinte;Base de Cálculo; e.Alíquota.
2.1 Imunidade Recíproca. 2.2 Imunidade dos templos de qualquer culto. 2.3 Imunidade dos Partidos Políticos e das Entidades Assistenciais. 2.4 Imunidade dos Livros, jornais e periódicos e do papel destinado à sua impressão. 2.5 Imunidade das taxas e das contribuições sociais.
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No ambito da linguística refere-se ao sujeito de uma ação que a recebe de forma passiva. Como por exemplo: “Marta foi demitida do trabalho”, a Marta é o sujeito passivo que recebe de forma direta, sem questionar, as consequências da ação de uma demissão.
Sendo esta subdividida em Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade Tributária Passiva. Difere-se da competência tributária que é a aptidão para criar tributos. A Capacidade Tributária Ativa é atribuída ao sujeito ativo do tributo, ou seja, para aquele que possui o direito subjetivo de cobrar o tributo.
Sujeito passivo – contribuinte e responsável
121, do Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo é quem está obrigado ao pagamento do tributo. Assim, tratando-se de ICMS, temos dois sujeitos relacionados ao cumprimento da obrigação: o contribuinte e o responsável.
O sujeito ativo do ICMS nas operações de aquisição de mercadorias é o Estado onde elas efetivamente serão empregadas, ainda que tenham sido adquiridas por unidade central de empresa para posterior distribuição a unidades estaduais.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O que é Contribuinte
É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações.
Já a capacidade tributária passiva, por seu turno, consiste na aptidão atribuída ao sujeito para figurar no polo passivo da relação jurídico-tributário, por ter realizado o fato gerador previsto hipoteticamente na norma de incidência do tributo, independentemente de sua capacidade civil.
Capacidade tributária Ativa: diz respeito a fiscalização tributaria administrativa, é o ente que ira exercer a função de cobrar. Diferentemente da competência tributária ela é delegável, transferível. Serve como complemento da competência, a qual lhe concederá autorização para arrecadar o tributo.
Veja-se: “A competência é o poder de legislar, de criar o tributo. A capacidade tributária é o poder de cobrar, fiscalizar e arrecadar o tributo. A competência tributária é indelegável.
Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies: 1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: e o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.
Em contabilidade, diz-se que o ativo é o conjunto de bens, créditos e direitos que compõem o patrimônio de uma pessoa ou empresa. Já o passivo representa as dívidas e obrigações dessa mesma pessoa (física ou jurídica). O patrimônio líquido de uma empresa é calculado pela diferença entre seu ativo e passivo.
É quem ou o que recebe ou pratica a ação. Ele é classificado em: Sujeito ativo: quando a oração se encontra na voz ativa, o sujeito pratica a ação. Sujeito passivo: quando a oração se encontra na voz passiva, o sujeito recebe a ação.
“A capacidade tributária ativa é a aptidão para figurar, por lei, na posição de sujeito ativo da relação tributária, ou seja, na posição de credor, com as prerrogativas que lhe são inerentes de fiscalizar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes e de cobrar os respectivos créditos tributários.”
Competência e capacidade são, nesses termos, formas de poder jurídico, isto é, de aptidão do sujeito para o exercício impositivo de comportamentos ou para si próprio(capacidade) ou para terceiros(competência).
a titularidade da capacidade tributária ativa é indelegável e é exclusiva do ente político que detém a atribuição constitucional da competência tributária. a repartição das competências tributárias é atribuição da lei complementar que, igualmente, estabelece as normas gerais em matéria de legislação tributária.
Para o direito tributário, a diferenciação é irrelevante. Se uma criança de dez anos de idade é proprietária de um imóvel na área urbana do Município, é contribuinte do IPTU. Se o imóvel está alugado a particulares, a criança é contribuinte do imposto de renda incidente sobre o valor dos aluguéis.
O contribuinte é o sujeito passivo direto da obrigação tributária. ... No sentido restrito, o responsável é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a responder pelo tributo.
Em Direito Tributário, é o lugar onde o sujeito passivo (contribuinte) é chamado a cumprir seus deveres de ordem tributária.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
NÃO CONTRIBUINTE – É a pessoa jurídica ou física que não realiza nenhuma operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de comunicação e de transporte intermunicipal, interestadual e ao exterior.
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