Não há necessidade de retificação para informar pagamentos.
Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior.
No programa da DCTF, marcar o campo Declaração Retificadora e informar o número do Recibo da Declaração Original. Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano. No caso de retificadora, deve retificar as DCTFs que estiverem com erros.
14. § 5º O direito de o contribuinte retificar a DCTF ou a DCTFWeb extingue-se em 5 (cinco) anos, contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
A informação do débito real na DCTF deve ser declarada no campo de “valor pago do débito”, assim você consegue evidenciar o pagamento feito a maior uma vez que o campo de “valor principal” vai estar o valor pago na guia, que é o motivo do pedido da restituição via Per/DCOMP.
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No caso do pagamento indevido ou a maior, o contribuinte deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. Neste caso, não pode ser utilizado o Redarf. Sendo assim, a guia PER/Dcomp deverá ser utilizada para o pedido de restituição.
DCTFWeb: Como editar o DARF1 – Clique no ícone Visualizar ;2 – Clique no botão + para expandir as informações da DCTFWeb transmitida;3 – A título de exemplo, supondo que o empregador irá recolher neste momento apenas as retenções. ... 4 – Após selecionar o valor que deseja recolher, clique em Editar DARF ;
Documentos que justifiquem e comprovem as informações prestadas na DCTF retida em malha.
...
Quando se tratar de DCTF não enviada pelo contribuinteAcesse o Chat (Portal e-CAC);Escolha o serviço "Protocolar processo";Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.
Incorreções ou Omissões – multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. ... Para as demais situações a multa mínima será de R$ 500,00. Poderão ser reduzidas em: 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
1. A retificação de DCTF, para corrigir as inconformidades referidas na carta cobrança, em apreço, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração original ou retificada ( IN RFB 1599/2015).
Para fazer a retificação, é necessário transmitir a nova escrituração primeiro. Ao receber a nova declaração, o sistema gera, automaticamente, a declaração de retificação, a qual ficará com o status “em andamento”. Ao receber esse status, o declarante consegue transmitir a retificação.
Conteúdo: Dispõe retenção de imposto de renda na fonte, sobre multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal — um envio que antes era feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência ...
Pessoas Físicas. Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.
A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente paga, limitada a 20%.
Passo a passo do recálculo:Acesse a DCTFWeb (Portal eCac > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);Localize a DCTFWeb que deseja recalcular e clique em “Visualizar” ( )Caso o recálculo seja para o MESMO DIA, basta clicar em “Emitir DARF”
Mas como fazer esse recálculo do DARF pela DCTFWeb? Vamos lá! Você vai acessar normalmente a DCTFWeb no Ecac, indo na opção de edição do DARF, ele vai permitir que você altere a Data de Pagamento do DARF, que deve estar compreendida entre o dia em que se está acessando o sistema e o último dia útil do respectivo mês.
A Receita Federal criou uma malha-fina para as empresas que retificarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar.
Documentação em comum para todos os casosPedido solicitando o cancelamento da declaração, contendo os motivos para o cancelamento;Documento de identificação oficial do contribuinte;Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
O contribuinte, após efetuar o login no portal do eCAC, deve clicar no botão Editar na lista de serviços da DCTFWeb que deseja enviar. Na tela de resumo da declaração, selecionar a opção “Créditos Vinculáveis”, informe/importe os dados dos processos de “Exclusão” e/ou “Suspensão”, se necessário.
Como realizar uma retificação ao eSocialAcesse a "Central eSocial", selecione o evento que deseja retificar "S-????" clicando em "Detalhes";Para realizar a retificação no registro deve clicar em "Retificar";Para que o eSocial faça uma nova validação, clique em "Salvar";
Outra opção é clicar em “Aplicar Vinculação Automática”. Este procedimento fará todas as vinculações possíveis. Nota: o aproveitamento das deduções de salário-família, salário-maternidade e das retenções da Lei 9.711/98 são feitas sempre automaticamente.
Como realizar uma retificação do DARF?Clique na opção “Legislação e Processo”;Escolha a opção e-Processo (Processos Digitais);Procure “Retificação de Documentos de Arrecadação”;Clique na opção “Serviço”;Clique em “Retificação de DARF”.
Para solicitar restituição, ressarcimento ou reembolso pelo Per/DcompWeb, a pessoa jurídica precisará acessar o Portal e-CAC utilizando exclusivamente o certificado digital. A pessoa física poderá acessar o Per/DcompWeb, alternativamente, com utilização de código de acesso.
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