Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável.
Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.
Mito. Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.
Conforme a nova regra sancionada em dezembro de 2019, o corte de árvores em propriedade privada ou pública, fica a cargo da autorização, por escrito, do subprefeito da região e deve ser executado por uma empresa de corte de árvores especializada.
Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
Cortar, derrubar, podar ou sacrificar árvore sem autorização pode ser considerado crime.
Qualquer intervenção em árvores (plantio, poda, remoção, etc.) na área urbana precisa, obrigatoriamente, ser autorizada pela Prefeitura da cidade.
Cortar ou realizar a poda de árvores sem nenhum tipo de autorização é um crime ambiental e, conforme citamos acima, está passível a penalidades. Por isso é tão importante passar por todo o processo burocrático e garantir a melhor maneira de resolver esse tipo de problema.
COMO SOLICITAR CORTE E PODA DE ÁRVORE
Cortar, derrubar, podar ou sacrificar árvore sem autorização pode ser considerado crime.
Para solicitar a autorização de corte de árvores de espécies nativas, ou a despensa de autorização para espécies exóticas localizadas dentro de um lote, a solicitação deve ser protocolada no exediente da SEMA. Os documentos e modelos necessários para a solicitação estão disponíveis na página:
Mesmo que a planta esteja dentro da área privada do residencial, há uma série de regras que devem ser seguidas para evitar irregularidades e possíveis multas. Sendo assim, fique atento e saiba como conseguir a autorização para corte ou poda de árvores no seu condomínio.
Para espécies nativas, o corte só pode ser permitido se houver uma justificativa, e desde que seja feita uma compensação ambiental. Segundo a Resolução SEMA n° 01/2017, o corte de cada árvore de espécie nativa cortada deve ser compensado pelo plantio de pelo menos outras 10 árvores da mesma espécie, ou de outra espécie nativa ...
Em áreas públicas, o corte geralmente é feito pela prefeitura. Convém ressaltar que se a árvore está entrelaçada com a fiação elétrica, é necessário o rebaixamento da copa pela concessionária responsável pela energia elétrica. Nas áreas privadas, a autorização é emitida ao requerente e ele mesmo realiza o corte da (s) árvore (s).
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