Não há necessidade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, portanto, os gastos que se tem com honorários advocatícios nas outras duas modalidades, tornam a doação em vida o meio mais barato para transferir um patrimônio.
Para isso é preciso que a doação seja feita por meio de registro em cartório com alteração da escritura. Esse processo pode ter valores variando em torno dos R$3.000,00.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Se já estiver definida a transmissão (gratuita ou onerosa), a resposta já está também definida, oras. Se for onerosa (mediante pagamento) é compra e venda; e se for gratuita (“de graça”) é doação! Simples assim. Ocorre que o imposto da doação é maior do que o que da compra e venda.
Diferente do testamento, o dono do patrimônio não precisa respeitar aquela regra dos 50% para os herdeiros legais. Portanto, caso o indivíduo não possua herdeiros ou não se de bem com eles, pode doar tudo que possui para qualquer pessoa, sem nenhuma limitação.
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Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.
A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários. Estes, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).
A forma mais acessível para a transferência de um imóvel é você transferir esse imóvel pelo valor venal, valor este fornecido através de seu carne de iptu, onde você poderá utilizar ,para realizar essa transferência.
Gratuidade: Existe uma diferença entre doação e compra e venda, que na primeira a transferência de uma coisa para outra pessoa é de forma gratuita, enquanto na compra e venda existe o pagamento do preço pela coisa como contraprestação. ... Na doação de imóveis é necessário a autorização do cônjuge do doador.
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