Desta forma, pode-se concluir que todos os atos relativos ao contrato de locação levados a registro tem como objetivo resguardar os direitos dos interessados, seja ele o locador ou o locatário, proporcionando assim uma maior segurança jurídica aos envolvidos.
Segundo o blog da Compare, para efetivar o registro, é preciso ir até um Cartório de Registro de Imóveis e apresentar o contrato de locação já assinado, com as cláusulas de direitos e deveres de ambas as partes. As informações serão incluídas na matrícula do Registro do Imóvel, por meio de averbação.
Lembrando que o contrato de locação deverá estar averbado na matrícula do imóvel pelo menos 30 dias antes da realização da alienação.
Nesse contexto, um advogado especialista em Direito Imobiliário pode ser de grande ajuda na hora de firmar o contrato de aluguel. Desse modo, o locador e o locatário garantem que estão fazendo um acordo vantajoso e dentro do que estabelece a Lei.
A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatário o contrato é completamente valido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento. ...
Informe-se junto à prefeitura local. Após realizados os pagamentos, esse documento deverá ser registrado em um Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis. Não é possível registrar o contrato em qualquer estabelecimento, pois os cartórios de imóveis dividem as propriedades de acordo com a sua localização.
O custo para o registro de um contrato no cartório diz respeito aos emolumentos e taxas cobradas pelo serviço. Os valores variam de um estado para o outro e são estabelecidos pelo Tribunal Estadual, de acordo com o Artigo 236 da Constituição Federal de 1988.
Daí uma das grandes e relevantes importâncias de levar o CONTRATO DE LOCAÇÃO à registro na matrícula do imóvel alugado. Válido traçarmos outras coisas interessantes. Quando o CONTRATO DE LOCAÇÃO é levado à registro, o locatário passa a ter alguns direitos “a mais” junto ao locador. É um plus em seus direitos.
Por exemplo, o contrato de locação, a carta de fiança, a locação de serviços, a compra e venda em prestações, a alienação fiduciária, a compra e venda de automóveis com reserva de domínio, entre outros. O documento ou título que é registrado em cartório não corre o risco de ser fraudado e obtém maior valor ou força jurídica.
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