EXTINÇÃO DA ENFITEUSEpela natural deterioração do prédio aforado, quando chegue a não valer o capital correspondente ao foro e mais um quinto deste;pelo comisso, deixando o foreiro de pagar as pensões devidas, por três anos consecutivos, caso em que o senhorio o indenizará das benfeitorias necessárias;
A enfiteuse foi extinta do nosso ordenamento pátrio, pelo Código Civil de 2002, em relação às terras particulares, sendo proibida qualquer forma de constituição da mesma, restando somente as que foram constituídas sob a égide do Código Civil de 1916, sendo estas tratadas atualmente, no que couberem, as previsões legais ...
DA EXTINÇÃO DA ENFITEUSE
A extinção desse direito real ocorre pela deterioração natural do prédio aforado, pelo comisso (que ocorre quando o foreiro deixar de pagar as pensões ou foros devidos, por três anos consecutivos) e pelo falecimento do enfiteuta sem herdeiros, salvo direito de credores.
d) Pode o enfiteuta renunciar ao seu direito, seja por lhe não mais convir a exploração da coisa, seja por qualquer outro motivo.
A enfiteuse é o direito real que confere ao seu detentor – enfiteuta ou foreiro –, a posse, uso e gozo do imóvel, ficando o foreiro obrigado a pagar ao titular do domínio – senhorio direto – uma pensão anual invariável, chamada de foro.
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Resgate de EnfiteuseRecibo de resgate de enfiteuse e/ou escritura escritura particular de resgate de enfiteuse;Formulário de petição inicial (original) fornecido pela Codem, devidamente preenchido e assinado pelos requerentes;Guia do IPTU atualizado, expedido pela SEFIN;
Para descobrir se o seu imóvel precisa fazer o resgate de aforamento, basta requerer no Registro de Imóveis a Matrícula atualizada do Imóvel e verifique se nele consta a transcrição de aforamento, ou que imóvel esteja no nome do Senhoria (Prefeitura Municipal de Osório ou União), se nada constar, e o imóvel estar no ...
Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.
É um direito real sobre coisa alheia pelo qual o enfiteuta possui a posse direta da coisa, podendo usá-la de forma completa, bem como aliená-la e transmiti-la por herança, enquanto o senhorio direto, que é o proprietário do bem, apenas o conserva em seu nome.
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