A Lei 8666/93 é uma norma jurídica que foi promulgada em junho de 1993, durante o mandato do então presidente Itamar Franco. Foi criada para regular a realização de licitações e o fechamento de contratos da Administração Pública e, justamente por isso, é conhecida como Lei de Licitações e Contratos.
Os principais objetivos do processo licitatório são garantir a igualdade de condições a todos que desejam obter contrato com o Poder Público e possibilitar a contratação de empresas que ofereçam melhor qualidade de serviços ou produtos pelos menores custos.
Mas a principal lei que rege as compras públicas é a Lei nº 8666/93. Essa lei é mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos e foi criada para regulamentar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988. ... Ela aborda tudo sobre a licitação, desde a modalidade, o tipo e os critérios para fechar um contrato.
A Lei nº 8.666/93 não foi revogada AINDA. Ela será aplicada por mais 2 anos. Em relação aos editais ANTIGOS, acreditamos que será cobra a Lei nº 14.133/21.
Por que licitar? (
São três os principais objetivos de uma licitação: Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
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Conclui-se que a importância da licitação está no fato de proporcionar às pessoas submetidas ao processo licitatório, a obtenção da proposta mais vantajosa, e depois, dar a igual oportunidade aos que desejam contratar a Administração Pública.
Assim, ainda que esteja em vigor, algumas modalidades ainda não estão regulamentadas na nova legislação. Desta forma, até a revogação da Lei 8.666/93 em 2023 a Administração poderá escolher qual das duas leis pretende utilizar no certame. Sendo certo que a opção escolhida deverá ser expressa no edital.
A nova lei deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por essa razão, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir. Por outro lado, as modalidades concorrência e pregão permanecem, e serão definidos em razão da complexidade do objeto.
A proposta da Lei 14.133, mais do que substituir leis anteriores é oferecer processos licitatórios que, ao menos em sua teoria, sejam mais condizentes à atualidade. Vigente por quase três décadas, a Lei 8666/93 já apresentava defasagem em relação à sociedade brasileira de 2021.
E os objetivos da licitação são: a escolha da proposta mais vantajosa, o de garantir o mesmo tratamento para todos os licitantes e de promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Licitação nada mais é do que o procedimento administrativo com vistas a selecionar a proposta mais vantajosa para a satisfação do interesse público dentre aqueles que pretendam fornecer bens ou prestar serviços à Administração Pública, a partir de critérios objetivos previamente estabelecidos em edital, de forma a ...
Um dos aspectos mais relevantes no campo do direito administrativo é a licitação. O tema das licitações e contratações administrativas é tratado diretamente na Constituição federal de 1988. Mas a história das licitações no Brasil não começou em 1988.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispensa de licitação por emergência na lei 8666/93
Se houvesse algum caso de emergência ou calamidade pública, o governo poderia realizar a dispensa da licitação para execução de contratos que tivessem prazo máximo de 180 dias a partir do início dessa condição.
Assim, a Lei n.º 14.133/2021, publicada em 1.º de abril de 2021, vige desde então, mas, derradeiramente, considerando que não há expediente no dia 2 de abril de 2023, dia de domingo, os artigos 89 a 108 da Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 10.520/2002 e os artigos 1.º a 47-A da Lei n.º 12.462/2011 deixarão de viger em ...
A Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - entrou em vigor em 01 de abril de 2021 dispondo que as licitações referentes a compras e contratações de serviços de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ...
Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.
A licitação pode ser entendida como um procedimento obrigatório que antecede e analisa propostas de aquisição de bens e serviços por parte do poder público. Ao final desse estudo, é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração pública realmente precisa.
O edital é elemento fundamental do procedimento licitatório. Ele é que fixa as condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discrimina as garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o certame público.
Ou seja, as licitações são divididas em fase preparatória (ou fase externa), fase de apresentação das propostas, fase de julgamento, fase de habilitação, fase recursal e fase de homologação.
O Pregão surgiu com o advento da Lei No 9.472/97 (Lei Geral de Page 3 3 Telecomunicações) que dispôs sobre a organização dos serviços de telecomunicações, criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, prevendo nos seus artigos 54 e 56 o pregão como modalidade licitatória.
O processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: I - elevando arbitrariamente os preços; II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - entregando uma mercadoria por outra; IV - alterando ...
Conforme se depreende da leitura do art. 37, caput e inciso XXI da CF/88, a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, estão obrigados a licitar.
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