Pronome pessoal oblíquo, "lhe" funciona como objeto indireto (complemento de verbo ligado por preposição). É equivalente a "a ele", "a ela", "a você", "ao senhor" : "Obedecemos aos nossos pais." "Obedecemos-lhes."
Resumo: quando usar “te” e “lhe” Já se a pessoa for tratada por “tu”, devemos utilizar o pronome pessoal oblíquo da segunda pessoa (te). Ademais, utilizamos o pronome “lhe” para substituir termos preposicionados, ou seja, ele exerce a função de objeto indireto.
Te é um pronome pessoal oblíquo átono, podendo assumir na frase a função de objeto direto ou de objeto indireto. Nunca deverá ser precedido de uma preposição. Ti é um pronome pessoal oblíquo tônico, assumindo a função de objeto indireto numa frase.
De facto, o uso do pronome pessoal tónico vocês, que substituiu o vós como pronome nominativo de segunda pessoa do plural no falar de grande parte dos portugueses, obrigaria, segundo, as regras da concordância sintáctica prescritas pela norma, ao subsequente uso dos pronomes átonos de objecto directo -os, de objecto ...
Adjunto adnominal: me, te, lhe, nos, vos, lhes, quando indicarem posse (algo de alguém). Exemplo: Roubaram-me as chaves. Complemento nominal: me, te, lhe, nos, vos, lhes, quando complementarem o sentido de adjetivos, advérbios ou substantivos abstratos.
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