Como destacado por J. E. Carreira Alvim: «A expressão «interposição conjunta» não deve fazer supor que os recursos devam ser interpostos numa mesma petição, porque, sendo dirigidos a tribunais distintos, o recurso extraordinário, ao STF, e o recurso especial, ao STJ, devem ser interpostos em petições também distintas.»
O caput do art. 1032 , do CPC , não autoriza a conversão, em recurso extraordinário, de recurso especial que invoque violação a legislação federal e a matéria constitucional ao mesmo tempo, situação que exige a interposição simultânea de ambos.
105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
543, os autos são remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, onde será julgado primeiramente o recurso especial, e, só depois de concluído este, são os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado (art. 543, § 1º).
O princípio da unirrecorribilidade, também chamado de princípio da unicidade ou singularidade, é aquele segundo o qual para cada tipo de decisão judicial só cabe um recurso, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de dois ou mais recursos, pela mesma parte, contra uma mesma decisão judicial.
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Como destacado por J. E. Carreira Alvim: «A expressão «interposição conjunta» não deve fazer supor que os recursos devam ser interpostos numa mesma petição, porque, sendo dirigidos a tribunais distintos, o recurso extraordinário, ao STF, e o recurso especial, ao STJ, devem ser interpostos em petições também distintas.»
I - De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, para cada decisão há uma modalidade de recurso. Assim, não se admite a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, ressalvados os casos previstos em lei.
Após o julgamento do recurso especial, os autos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário.
Após a interposição do recurso perante o juízo que provém o processo, haverá o preenchimento da admissibilidade do Recurso Extraordinário e, após o conhecimento dele, será encaminhado para o Supremo Tribunal Federal analisar a matéria de direito discutida no recurso.
São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
Recursos Extraordinários contra decisões de juizados especiais cíveis estaduais só devem ser admitidos em situações extremamente excepcionais, quando o requisito da repercussão geral estiver justificado com indicação detalhada das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que evidenciem a relevância do tema.
O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Semelhanças. Esses dois instrumentos processuais têm o prazo de 15 dias para sua interposição no tribunal competente e verificação do juízo de admissibilidade recursal. Com relação aos efeitos produzidos, ambos têm efeito devolutivo, como disposto no artigo 995, do Novo Código de Processo Civil: “Art.
Prazos do recurso especial
O Novo CPC apresenta o prazo de 15 dias úteis para que o recurso especial seja interposto (artigo 1.003), contados a partir da publicação da decisão que fere a lei federal ou a jurisprudência de outros tribunais.
2. A decisão que não admite recurso extraordinário só pode ser atacada por meio de agravo de instrumento, interposto perante o STF (art. 544 do CPC ), e não perante a Corte de origem. Inviabilizado o recurso cabível, não assiste à parte o manejo do mandamus.
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC).
Qual é o prazo do Recurso Extraordinário? No Novo CPC, o prazo do Recurso Extraordinário é de 15 dias úteis.
O que é recurso extraordinário:
O RE pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais. A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.
543- B § 3º e 4º do CPC). O recurso extraordinário, será recebido somente no efeito devolutivo. O recurso extraordinário não obedecerá ao prazo de 08 (oito) dias que indica o processo do trabalho para os recursos da esfera trabalhista. O prazo será de 15 (quinze) dias, bem como para as contrarrazões.
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente não se limite a repetir os argumentos da inicial ou da defesa, mas sim, trazer uma verdadeira reflexão, com pontuais argumentos de irresignação sobre todos os aspectos da demanda e também sob a ótica dos juízos de valor emitidos na decisão recorrida.
3. Tipos de preclusãoconsumativa;lógica;temporal;pro judicato.
Consagrado no meio processual, o princípio da fungibilidade serve para auxiliar a parte que, de forma equivocada e sem má-fé processual, utilizou-se de um recurso para atacar uma decisão judicial, sendo o remédio processual interposto aceito pelos operadores do Direito como se o acertado fosse.
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