Pode emendar a inicial antes da citação?

Pergunta de Filipa Rebeca de Tavares em 03-10-2025
(42 votos)

Aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Porém, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do Réu.

É possível emendar a inicial após a citação?

EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. É vedada a emenda à inicial após a citação sem o consentimento do réu, conforme dispõe expressamente o art. 264 do Código de Processo Civil .


Até quando o autor pode aditar a inicial?

Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Todavia, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo, e, desde que haja a concordância do Réu.

Até quando é possível emendar a inicial?

Sendo assim, quando uma petição inicial é protocolada e o juiz verifique que não estão presentes todas as exigências legais exigidas pelos CPC, ele determina a emenda à inicial.

Em que casos é possível aditar a petição inicial?

O Juiz admitir o aditamento nos casos em que a parte ré mantém sigilo sobre a defesa. Desse modo, o advogado do reclamante pode aditar a inicial mesmo sem o consentimento da outra parte. O Juiz admitir que a inicial seja aditada no dia da audiência, sob qualquer circunstância.

[ PETIÇÃO INICIAL ] - Emendar, aditar ou alterar? ??


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É vedado o aditamento da petição inicial após a citação?

ADITAMENTO DA INICIAL APÓS CITAÇÃO DO RÉU. ... É vedado ao autor, após a citação, modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento da parte adversa. Inteligência do art. 329 do Código de Processo Civil .

Como deve ser feita a emenda à inicial?

A emenda a inicial é requisitada pelo juiz, que observa a falta de alguma informação ou o erro no documento inicial do processo, para que assim, o autor tenha possibilidade de acrescenta-lo evitando assim, que o processo seja extinto sem a resolução do mérito.

É possível emendar a inicial após a contestação?

A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.

É possível complementar a contestação?

No que diz respeito à defesa direta, o réu deve alegar em sua contestação tudo o que diz respeito ao mérito da ação e elencar as provas que pretenda produzir. Pois não se admite contestar parcialmente os fatos e posteriormente complementar a contestação.



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