Não. A caução é garantia de todo o contrato e portanto não descontar um aluguel da caução exceto se já tiver desocupado o imóvel e/ou o locador concordar por escrito. A caução também garante a reforma de entrega do imóvel e o pagamentos das taxas.
O caução é um dos tipos de garantia imobiliária utilizadas para proteger o proprietário. Ele pode ser feito por meio de um cheque ou depósito de até 3 meses em uma conta poupança no nome do proprietário. Assim, caso o locatário deixe de pagar o aluguel, o proprietário poderá usar o caução para cobrir o prejuízo.
Se o valor não for devolvido de forma amigável, o inquilino deverá ingressar no Juizado Especial Cível (Fórum) da Região do Imóvel ou onde apontar no contrato assinado (essa informação geralmente consta no último parágrafo do contrato).
A devolução da caução não tem prazo determinado por lei. Entretanto, o valor deve ser restituído logo após checagem do imóvel e a certificação de débitos. Quando o locatário deixar o imóvel, o processo deve ocorrer no menor tempo possível.
Além do condomínio e do IPTU, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.
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Sempre que houver algum dano ou defeito na edificação, o locatário tem o dever comunicar ao locador o mais rápido possível. Problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Aditar um contrato é realizar alterações pontuais no mesmo, mantendo em vigência as cláusulas e condições que não forem contrárias às novas disposições.
Na tabela de cálculo, é realizada da seguinte forma: O valor do caução reajustado pelo índice da poupança, divido pelo número de meses de contrato, multiplicado pelo número de meses que faltam a cumprir do contrato. Esse será o valor da multa contratual que será abatida do valor do caução.
A Lei do Inquilinato não estipula um prazo específico para a devolução do depósito caução. No entanto, visto que o saque da quantia não é um processo burocrático, é de se esperar que a devolução ocorra rapidamente. Geralmente, o levantamento da quantia é realizado após a conclusão da vistoria do imóvel.
A lei do inquilinato prevê que o morador pode desistir da locação a qualquer momento, explica Flávio Prando, vice-presidente de intermediação imobiliária e marketing do Secovi-SP. Se o inquilino mudar de ideia durante a vigência do contrato, ele terá que pagar uma multa.
Ao final do aluguel, se estiver tudo certo com os pagamentos e o estado do imóvel, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.
A Lei de Locações infelizmente não estipula um prazo determinado para a devolução do depósito, porém, considerando que a disposição da lei determina que este valor fique depositado em uma caderneta de poupança, que não demanda qualquer burocracia para o saque, é razoável que o levantamento da quantia depositada seja ...
A forma de pagamento do caução pode ser negociada com o proprietário, porém, na maioria dos casos esse pagamento é feito à vista de três meses de aluguel, sendo um depósito bancário em uma conta poupança estipulada pelo dono e o valor deve ser devolvido com juros após o fim do contrato.
Caso sejam necessários reparos ou pagamentos de dívidas após a saída do locatário, o valor da caução é devolvido, corrigido pela inflação e descontados todos os débitos, caso existam.
Quebra do contrato de aluguel pelo proprietário
A Lei do Inquilinato prevê que o locador não poderá reaver o imóvel alugado antes do prazo estipulado em contrato, exceto se precisar do bem para uso próprio (caso ele não tenha outro), ou se o inquilino cometer algum ato ilegal ou desrespeitar o contrato.
Através do site do Banco Central do Brasil é possível fazer o levantamento do valor. É preciso ter informações como o dia em que realizou o pagamento do depósito do aluguel (Caução da locação).
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.
Como funciona a caução em dinheiro? A lei do inquilinato fala que o valor máximo permitido da caução em dinheiro é de até 3 vezes o valor do aluguel. É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário.
O adendo ocorre quando um contrato já foi feito, e uma das partes decide acrescentar mais uma cláusula, por exemplo, e esta é um adendo. O adendo é utilizado para as partes não terem que fazer um novo contrato, então é feito apenas uma inclusão de dados e cláusulas, onde ambas as partes devem concordar.
Este termo deriva de aditamento contratual. Este tipo de adição ocorre quando é necessário corrigir ou esclarecer cláusulas específicas. Também se faz presente na necessidade de completar com dados e informações alguma parte que possa ter ficado mal solucionada no fechamento do texto.
A parte mais importante do adendo é listar os termos e partes do contrato original que ele modifica. Escreva coisas do tipo: “O contrato será modificado da seguinte forma”, com a parte escrita antiga e a nova parte escrita lado a lado para que as diferenças sejam óbvias.
danos estruturais ocorridos pelo desgaste natural ou tempo de uso; fiação e disjuntores danificados; obras no encanamento e na rede elétrica, se precisar quebrar a parede; manutenção de pintura externa, aberturas externas e esquadrias.
De acordo com a lei, é obrigação do locador entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. Por isso, caso o novo inquilino perceba a presença de vazamentos e infiltrações, o proprietário deve ser acionado para providenciar os reparos.
Segundo a Lei do Inquilinato, as benfeitorias necessárias sempre são de responsabilidade do proprietário, já as úteis são feitas com seu consentimento, mas sem necessidade de ser responsabilizado. Com intermédio da imobiliária, as partes entram em consenso e se for do interesse do locador, ele poderá arcar com o custo.
Os exemplos mais clássicos são: cheque caução, hipoteca, poupança caução e penhor. A garantia fidejussória, por sua vez, é uma garantia pessoal. É uma fiança dada por alguém, que assume o compromisso de cumprir com as obrigações mantidas em contrato.
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