A partir desta sexta-feira (1º), o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Durante a pandemia, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a conta de luz não tivesse sido paga.
A suspensão dos cortes vale até o final do mês de setembro e Aneel tem o poder de prorrogar ou não. O corte de energia elétrica por inadimplência para os consumidores de baixa renda segue suspenso até o próximo dia 30 de setembro. A decisão está em vigor por determinação Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
Em relação às novas medidas tomadas pela Equatorial Pará, a principal delas, conforme Resolução Normativa, é a não realização do corte de energia nos próximos 90 dias para clientes residenciais (Normal, Baixa Renda ou Residencial Rural) e em unidades que tenham atividades consideradas essenciais, conforme legislação.
A Justiça do Pará decidiu suspender os cortes de energia elétrica, por inadimplência, em unidades cujo consumo não ultrapasse 100 kwh/mês, em municípios que estejam com bandeiramento vermelho devido à pandemia de Covid-19.
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Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
Ficou mantida a determinação de que a interrupção do fornecimento de energia só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso, mas a Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere o corte da luz.
Acontece que em qualquer das hipóteses acima, a companhia continua cometendo erro com o consumidor, isso porque o consumidor não pode ser cobrado duas vezes pela mesma prestação de serviço, pois trata-se de uma cobrança abusiva expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art.
O motivo para a interrupção dos cortes é a crise causada pela pandemia da Covid-19. A medida era prevista até o dia 30 de junho, porém foi prorrogada pela Aneel até o dia 30 de setembro. Agora, a partir desta sexta-feira (1º), o corte da conta de luz por falta de pagamento volta a ser permitido.
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