De acordo com a legislação, sim, instalar farol de LED no carro é legal desde que se cumpram alguns requisitos: o equipamento deve estar dentro das regras do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), seguindo todas as recomendações de temperatura e coloração.
O mais adequado, entretanto, é usar a DRL para rodagens diurnas, pois ela foi feita especificamente para aumentar a visibilidade do veículo em situações onde há muita luz natural. O contrário — usar a DRL à noite ao invés do farol —, entretanto, é proibido e pode ocasionar acidentes.
A fita de LED pode ser cortada, mas em lugares específicos. Elas são fabricadas em módulos, que abrigam uma determinada quantidade de LEDs. Cada módulo geralmente possui de 3 a 6 pequenas lâmpadas. Se a fita for cortada no meio de um módulo, é possível que os LEDs desse grupo não funcionem.
Luz de 8.000k: É indicada para quem procura esse tipo de tonalidade. Importante: mais adiante vamos falar sobre que tonalidades de lâmpadas são permitidas por lei nos veículos, por isso, fique atento para não comprar um veículo que venha com uma tonalidade proibida.
A troca das halógenas por lâmpadas de tecnologia LED é permitida, e tem se transformado em tendência, já que o LED combina mais visibilidade, estilo e durabilidade no mesmo produto. Cabe, no entanto, constar no documento da moto a mudança na tecnologia de iluminação.
Os faróis com DRL (Sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) são a nova moda da indústria automotiva. Elas têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo.
O DRL é destinado apenas para uso em condições de luz natural. Quando o veículo estiver trafegando à noite, em dias de baixa iluminação ou em outras condições meteorológicas, o motorista deverá utilizar os demais recursos do sistema de iluminação.
Além de arcar com o custo da instalação do farol de LED, é importante considerar esse procedimento no Detran que é pago. A taxa varia de estado para estado, podendo ser consultada no portal do órgão. Antes de iniciar o trâmite no Departamento Estadual de Trânsito, tenha ciência do produto adquirido, procure por lojista e marca de confiança.
Farol de LED pode? A troca da lâmpada comum do farol por modelos de LED é um assunto do interesse de muitos motoristas, porém, ao mesmo tempo, gera dúvida e confusões. Esse encanto que os donos de veículos têm pelo equipamento se dá ao fato do LED proporcionar alguns benefícios atraentes se comparado com as incandescentes (modelo comum).
Para que não haja danificações no próprio farol e em outros componentes, a instalação deve ser feita por um profissional habilitado. Você deve ter reparado que a resolução 292 acima ainda menciona o Certificado de Segurança Veicular (CRV).
Oriundo de Light Emitting Diode (diodo emissor de luz), o farol de LED é mais resistente a vibrações e impactos, consegue durar muito mais tempo do que a convencional, não pisca nem interfere em outros equipamentos eletrônicos, além de não emitir radiação ultravioleta e infravermelho. Está na hora de renovar a CNH?
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