A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje (15) que vai prorrogar por mais três meses a proibição de corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda. ... Em março, a Aneel havia decidido suspender o corte de energia por inadimplência para esta faixa de consumidores até 30 de junho.
15 dias
Prazo para o corte de energia Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.
30 dias A Sabesp tem o direito de cortar o fornecimento de água de um consumidor que estiver em atraso com a conta por, pelo menos, 30 dias. Esse corte é um direito da companhia de água, estando previsto em lei. Sabesp pode interromper fornecimento de água após 30 dias de atraso do pagamento da conta.
Direitos do consumidor à prova. ... A entidade, Proteste, que defende o direito dos consumidores, alerta que as empresas podem cortar o fornecimento de quem deixa de pagar a conta de luz. Porém, há procedimentos que devem ser cumpridos pelas empresas.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.
A medida é voltada para os imóveis que consomem até 500 m³/mês, conforme a média de consumo do primeiro bimestre deste ano. E no Rio de Janeiro, o governo do estado proibiu o corte de água, gás e energia elétrica por falta de pagamento durante pandemia.
Mas desde 3 de agosto, quem não conseguir pagar a conta de luz no prazo poderá ficar no escuro. A definição foi tomada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Agora, as companhias de energia deverão informar os consumidores sobre as contas pendentes antes de fazer o corte.
E no Rio de Janeiro, o governo do estado proibiu o corte de água, gás e energia elétrica por falta de pagamento durante pandemia. As concessionárias também vão ter que possibilitar o parcelamento dos débitos após o período de contingenciamento do estado por causa do coronavírus.
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