A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
I - O que é indisponibilidade de bens imóveis? A lei dá ao proprietário de um imóvel o direito de usar, gozar e dispor da coisa, bem como reivindicá-la de quem injustamente a possua. Ou seja, na prática o proprietário pode usar aquele imóvel ou alugá-lo a terceiros, podendo inclusive receber alugueis pela locação.
Para acessar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - é necessário instalar a extensão ICPBravoAccess no navegador e o Cliente Nativo do Windows. Caso o sistema operacional do computador seja Windows 10, o próprio usuário poderá fazer as instalações necessárias para acesso ao CNIB.
Para obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, a Fazenda Pública terá de comprovar ao juiz o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis.
Esta ocorre quando o devedor possui dívidas que excedem o valor correspondente do seu patrimônio, assim como esta expresso no art. 748 CC, bem como quando nem se quer possuí bens para serem penhorados.
A Central de Indisponibilidade de Bens é um sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis. O Poder Judiciário e as Autoridades Administrativas inserem a ordem de indisponibilidade e o sistema comunica aos Registradores de Imóveis.
O texto, que será entregue ao Ministério da Justiça, prevê que o tempo máximo para a indisponibilidade será de 180 dias, durante o inquérito policial, e 360 dias no decorrer do processo, esse podendo ser renovado em cada grau de jurisdição.
Indisponibilidade de imóvel – Averbação em matrícula no cartório imobiliário – Possibilidade de penhora – A indisponibilidade de bens, com averbação na matrícula de cartório imobiliário, é um instituto jurídico que visa impedir que o executado, titular da propriedade, pratique atos de disposição e oneração, ou seja, ...
A Cnib está disponível no portal www.indisponibilidade.org.br. O acompanhamento e a fiscalização da Central ficarão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes de cada estado.
Para fazer a consulta, clique no menu “Ordens” e no sub-menu “Consulta Tabelião”. Preencha o “CPF ou CNPJ” a ser pesquisado e clique no botão “Pesquisar”. O sistema mostrará se o CPF/CNPJ possui Indisponibilidade ativa.
É possível realizar dois tipos de “consulta” no sistema CNIB: "Consulta": pesquisa todas as indisponibilidades ativas e canceladas (liberada apenas para o magistrado).
O CNIB tem como objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
"Consulta": pesquisa todas as indisponibilidades ativas e canceladas (liberada apenas para o magistrado). Segue, abaixo, o “Manual – Poder Judiciário (CNIB), com o passo a passo de cada procedimento a ser realizado pelo servidor no sistema CNIB, a fim de dar cumprimento à determinação judicial.
ATENÇÃO! A CNIB é utilizada somente para lançamentos das ordens de indisponibilidade de bens genéricas e para consultas de pessoas com bens atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa, em todo território nacional.
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