Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter direitos ou benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios.
Os objetivos das greves trabalhistas, em geral, é a obtenção de benefícios (ou evitar a sua perda), como aumento de salário e melhoria de condições de trabalho. Mas uma greve também pode ter objetivos políticos.
A greve é de fundamental importância para a classe trabalhadora, pois ela é o principal instrumento de pressão para a conquista de direitos. Esse instrumento, porém, deve ser levado mais a sério, não pode ser usado como moeda de troca econômica.
Greve é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembléia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores.
Parada coletiva, voluntária e combinada do trabalho ou do estudo, para obter o atendimento de reivindicações”. Greve é uma paralisação de atividades de determinada área, feita em comum acordo, geralmente sob orientação de sindicatos que são os responsáveis por lutar pela garantia dos direitos da dita categoria.
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A greve possui como principal efeito a suspensão do contrato de trabalho conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º 7.783/89. Como o contrato de trabalho fica suspenso, não há obrigação dos empregados em prestar os serviços, assim como inexiste o dever dos empregadores em efetuar o pagamento da contraprestação devida.
7º da referida lei estabelece que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Portanto, a greve legal é considerada como hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
A greve possui as seguintes características: é um movimento de caráter coletivo; há uma omissão coletiva quanto ao cumprimento das respectivas obrigações contratuais pelos trabalhadores; tem o caráter de exercício coercitivo coletivo e direto, o que não autoriza atos de violência contra o empregador, seu patrimônio e ...
Greve – É direito assegurado ao trabalhador de suspender, temporária e pacificamente, a prestação de serviços ao empregador. Lockout– Paralisação por iniciativa do empregador com objetivo de impedir a negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos trabalhadores.
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