149, CF : Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts.
A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária e a competência legislativa para sua criação é da União, excetuando nos casos em que o estados, os municípios e o Distrito Federal adotem regime de previdência própria podendo assim criar a contribuição especial para tanto.
A Emenda Constitucional 39/2002, ao introduzir na Carta Maior o artigo 149-A, dispôs que os municípios e o Distrito Federal poderão instituir a CIP, cuja natureza jurídica, conforme demonstrado neste trabalho, é de imposto.
Exemplos de contribuições especiais.INSS.PIS/PASEP.COFINS.CSLL.CPMF (não mais vigente)CIDE.CONDECINE (não mais vigente)Contribuições ao "Sistema S" (Senai, Sesi, Sebrae, Sesc, Sest, etc)
Não têm fato gerador próprio, sendo-lhes peculiar a destinação constitucional de sua receita. Segundo parte da doutrina, a contribuição especial se diferencia das figuras do imposto e da taxa em razão de sua referibilidade indireta a uma atividade estatal (“meio termo” entre os impostos e as taxas).
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As Contribuições Especiais são uma das 5 espécies tributárias, presentes no ordenamento jurídico brasileiro. A finalidade desta espécie tributária não é a arrecadação fiscal, e sim a intervenção econômica e social a que se destina. ...
Desse modo, as espécies de Contribuições Especiais, segundo os arts. 149 e 149-A, ambos da Constituição, são divididas em: Sociais, Corporativas, Interventivas e, ainda, com previsão determinada pela EC n. 39/2002, a de Serviço de Iluminação Pública.
O texto constitucional as classifica em: a) contribuições sociais; b) contribuições de intervenção no domínio econômico; e, c) contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
Contribuições Sociais em Sentido Estrito
As contribuições não previdenciárias são as voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública, como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
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