Quais são os requisitos para a contratação de temporário na administração pública?

Pergunta de Gael Silva em 23-09-2022
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Quais são os requisitos para a contratação de temporário na administração pública?

O mencionado inciso IX do art. 37 da Constituição Federal estabelece a exceção pela qual pode haver contratação por prazo determinado, mas, para tanto, exige que se encontrem presentes dois requisitos: a) a previsão expressa em lei; b) a real existência de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

O que é uma contratação de pessoal por tempo determinado e quando pode ocorrer?

Como já dito, a contratação de pessoal por tempo determinado visa atender a necessidades extraordinárias da Administração Pública em que o interesse público exigir. ... Nestes casos, em razão da urgência, a contratação prescindirá, até mesmo, de processo seletivo, conforme permite o §1º, do art. 3º, da Lei 8.745/933.

Quais os requisitos constitucionais para a celebração de contratos de temporários pela administração pública justifique a resposta?

Portanto, da norma constitucional, doutrina e jurisprudência podem ser inferidos quatro requisitos básicos para a contratação temporária de pessoal, são eles: Previsão legal das hipóteses de contratação, tempo determinado da contratação, necessidade temporária e excepcional interesse público.



O que é determinabilidade temporal?

2.2.1 Determinabilidade temporal da contratação É o que demonstram os prazos máximos de duração dos contratos da Lei nº 8.745/93, conforme a hipótese de contratação.

Quais são os pressupostos para se ter um servidor temporário?

A lei estabelece três requisitos para o uso da figura jurídica como forma de ingresso no serviço público. São eles: necessidade temporária, excepcional interesse público (grifo nosso) e hipóteses expressamente previstas em lei.

É requisito para a contratação por tempo determinado no serviço público?

Art. 37, inciso IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ou seja, a nossa Constituição permitiu a contratação em regime jurídico especial, possibilitando um contrato mesmo sem a aprovação em concurso público.



Quais os direitos do servidor público temporário?

Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescida de terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão d sucessivas e reiteradas ...

O que é contratação excepcional?

É a possibilidade de a Administração pública fazer uma contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Foi na Constituição Federal de 1988 que o contrato temporário passou a existir na legislação brasileira.

O que é temporariedade da função?

O segundo pressuposto é de que haja temporariedade da função, ou seja, a necessidade do serviço deve ser temporária, caso contrário, deve-se prover os cargos por concurso público (CF/88 art. 37, inc.



Qual é a contratação por tempo indeterminado?

A contratação por tempo indeterminado é uma das formas mais comuns de se admitir um funcionário, e a maioria dos empregadores já conhecem as suas características. Mas quando se trata de um contrato por prazo determinado, é comum surgirem algumas dúvidas.

Qual a lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado?

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (BRASIL, Constituição Federal, 1988)

Qual a documentação necessária para a contratação do crachá?

Documentação: no ato da contratação o servidor irá receber um protocolo constando seu nome, número de matricula na Prefeitura e o endereço no qual irá comparecer para tirar a foto para confecção do crachá. 3.7. Períodos de Descanso

Quais são as contratações temporárias previstas na legislação?

As contratações temporárias previstas na legislação são para os empregos de: Farmacêutico, Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Professor I, Professor II, Professor III, Professor IV e Agente de Combate às Endemias I.



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