Mas a Lei Complementar nº 175, sancionada pelo presidente em 23 de setembro de 2020, mudou as regras e estabeleceu que o ISS deve ser recolhido no município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Considera-se local da prestação do serviço: a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador; b) no caso de construção civil o local onde se efetuar a prestação.
Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço. Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo.
Quem deve pagar o ISS? A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil. Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS.
Prestador ou Tomador? Baseado no nosso exemplo acima, você saberia dizer quem deve recolher o ISS para o Município de São Paulo? Prestador ou Tomador? Essa questão é muito importante para que não haja riscos de autuações, seja por parte do prestador ou tomador.
Não. Você deve recolher normalmente para sua cidade, pois o seu ISS deve ser recolhido para o Local onde está estabelecido sua empresa, conforme Lei Complementar 116/2003. Sendo assim, caso não faça o cadastro, pagar o ISS duas vezes em duas cidades diferentes. 10) Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória? E quais declarações acessórias devo preencher?
Nas demais prestações de serviços, não relacionadas nos itens 01 a 22, artigo 3º da LC 116/2003, o local de recolhimento do ISS deve ser o local do estabelecimento do prestador ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (matriz, filial, escritório, etc).
Verifique qual é a alíquota de ISS do seu município, entre 2% e 5%. Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam o ISS dentro do DAS, as empresas que optam pelo Lucro Real ou Presumido pagam o ISS por meio de um guia própria. Neste post, passaremos mais detalhes de como recolher o ISS.
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