O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
Reclamação de alimentos e de Produtos
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Qual é a estrutura do texto?
Reclame online Se o problema não for resolvido ou se a loja virtual não estiver cadastrada no consumidor.gov, você poderá também efetuar a reclamação no PROCON via correios, presencial ou eletronicamente. Valendo a mesma dica de sempre guardar todos os comprovantes de atendimentos e reclamações.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, que devem ser oficializadas por meio do site www.consumidor.gov.br ou presencialmente nas sedes e postos de atendimento. ... Alguns Procons possuem sistemas próprios para receber reclamações pela Internet, como é o caso do de São Paulo (veja aqui).
Reclame online Se o problema não for resolvido ou se a loja virtual não estiver cadastrada no consumidor.gov, você poderá também efetuar a reclamação no PROCON via correios, presencial ou eletronicamente. Valendo a mesma dica de sempre guardar todos os comprovantes de atendimentos e reclamações.
Se o consumidor se sentir lesado ao realizar a compra e houver algum descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor ele deve formalizar a queixa no Procon por meio de e-mail ( Verifique aqui nossas formas de atendimento) e pode se registrar no site consumidor.gov.br e abrir sua reclamação online se a empresa ...
Depois de se cadastrar no portal, acesse Reclame para redigir a sua reclamação. Selecione a empresa de uma lista pré-existente ou crie uma nova se a empresa não estiver listada. Neste caso, assegure-se de que os dados inseridos estão corretos, de forma a garantir que a reclamação chegue ao destino.
2. Reclame online O segundo passo é comunicar ao SAC do site sobre o ocorrido, lembrando-se de anotar o número do protocolo, data, nome do atendente (se por telefone) e/ou guardar uma via da reclamação por escrito (se por carta, site ou e-mail).
O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa. O serviço pode ser acessado via internet ou aplicativo móvel. Quem pode utilizar este serviço? Registrar a reclamação. Avaliar o atendimento. Quanto tempo leva?
Ao receber a reclamação, a empresa pode responder a você por e-mail. Você tem total liberdade para contrapor com a sua posição. Se quiser, deixe a sua reclamação visível para todos os visitantes do site. Desta forma, você aumentará a pressão sobre a empresa e ajudará outros consumidores com situações parecidas.
Como se inscrever na CNH Popular 2022?
Qual a meia ideal para academia?
Quais são as vantagens da mediação?
Quantas letras tem o alfabeto árabe?
Quantas espécies marinhas existem no mundo?
Pode ler o Salmo 91 todos os dias?
É verdade que a Coca-cola tem droga?
Precisa de receita para comprar neomicina?
O que fazer quando a hemoglobina está muito baixa?
Como saber se existe alguma ação judicial contra mim?
Como funciona a desapropriação de imóveis?
Como funciona o Cataflam spray?
O que pode fazer o advogado perder a OAB?
Porque tomar probiótico antes de dormir?
É possível a concessão de tutela de urgência evidência ou cautelar de ofício?
Qual a melhor profissão de autônomo?
O que fazer para o esmalte claro não manchar?