Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.
A petição deve ser dirigida ao presidente do tribunal superior que denegou a ordem. Ex: interpor em face do HC denegado ao STJ. Assim, irá interpor a peça no STJ e as razões acompanham a interposição. Juízo de admissibilidade - Contrarrazões: mesmo prazo da interposição - remessa dos autos ao STF para julgamento.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
A interposição do Recurso Especial é feita perante o Tribunal de origem, sendo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça que exerce a competência constitucional para o seu julgamento. No Tribunal de origem, há o Juízo de admissibilidade do recurso, por despacho da Presidência ou da Vice-Presidência.
Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça
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