Como Interpor Recurso de Agravo de Instrumento no TJSP
Caso queira peticionar de forma Recursal/Incidental, clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária". Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.
O peticionamento do Agravo de Instrumento deverá observar as seguintes regras: Processo originário tramitando no eproc = Agravo de Instrumento interposto no sistema Eproc Processo originário tramitando no e-themis = Agravo de Instrumento interposto no Portal do Processo Eletrônico (PPE).
Tratando-se de Agravo de Instrumento, deverá ser recolhida a taxa judiciária no valor de 10 UFESPs, conforme orientações previstas no endereço
O Agravo de instrumento no processo trabalhista está previsto no artigo 897, b da CL T e deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis, cabível para impugnar decisões que negam seguimento a um recurso. O julgamento é realizado pelo tribunal que seria competente para receber o recurso e o instrumento deve ser formado por:
É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”
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