Assim, a questão é: onde pago o ISSQN? Conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 116/03 “o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”.
A Guia de Recolhimento será paga através de boleto bancário. O contribuinte sujeito a este regime poderá gerar: - Guia de Recolhimento de serviços prestados e contratados (A Guia pode ser emitida sempre que houverem documentos fiscais declarados na competência);
Fora desse contexto, temos o Distrito Federal, que possui atribuições e responsabilidades de Estados e Municípios e os impostos vinculados ao ICMS (Impostos compreendidos em circulação de mercadorias), conf art. 155 II da CF/88. Quem deve pagar o ISSQN? Outra grande dúvida que os empreendedores têm sobre o assunto é: ISSQN, quem paga?
Uma dúvida muito comum de prestadores de serviços é onde pagar o ISS. Para entendermos melhor esse caso, precisamos estudar a LC 116/2003, esta lei dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza e traz uma lista de serviços anexa.
As guias de pagamento poderão ser emitidas pela internet e pagas diretamente na rede bancária e seus correspondentes. Os contribuintes que possuem dívidas de ISSQN podem parcelar o respectivo débito.
O ISSQN devido pelos autônomos deve ser recolhido até o último dia do mês correspondente. As guias podem ser obtidas por meio digital (clique aqui) O imposto referente às pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Eletrônica (DECWEB) deve ser pago: Para optantes do Regime Geral até dia 10 do mês seguinte ao de competência.
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