Já as verbas recebidas como rescisão trabalhista que não sejam consideradas indenizações, devem ser informadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Entram nessa categoria montantes referentes a salários de dias trabalhados, horas extras, férias tiradas, 13º salário e aviso prévio trabalhado.
Selecione a ficha de “Recebimentos Isentos”, depois clique em novo e selecione o “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido.
Valores indenizados na rescisão serão informados na Carta de Rendimentos e na DIRF, da seguinte forma:
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 04. Nesta ficha também devem ser informada a multa de 40% do FGTS, assim como valores recebidos por adesão ao PDVs que também são isentos de imposto de renda.
As indenizações trabalhistas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos isentos" da declaração. No exemplo citado acima, o trabalhador recebeu R$ 20 mil de indenizações. Imagine que R$ 15 mil correspondem à rescisão do contrato de trabalho e R$ 5 mil a indenização por danos morais.
Tal artigo dispõe que sobre a multa ou vantagens creditadas ou pagas por pessoa jurídica a beneficiária pessoa física ou jurídica, ainda que em título de indenização, fica sujeita à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%. ... Não incide o imposto sobre a renda com fundamento no art.
Férias na rescisão são informadas no campo: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 7.
Como conferir no relatório da DIRF pelo sistema
Tal artigo dispõe que sobre a multa ou vantagens creditadas ou pagas por pessoa jurídica a beneficiária pessoa física ou jurídica, ainda que em título de indenização, fica sujeita à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 15%. ... Não incide o imposto sobre a renda com fundamento no art.
2.1 Qual o prazo de entrega da Dirf 2020, ano-calendário 2019? A Dirf 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser entregue até as 23h59min59s(vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.
Mesmo que não tenha havido retenção, caso o funcionário receba a partir de R$ 28.559,60, precisa informar a DIRF. Vale lembrar que quando uma pessoa física vai para a DIRF, todos os rendimentos pagos por ela devem ir para a declaração. Por si só, a distribuição de lucros não obrigam à DIRF.
Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário. Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:
Pessoas físicas são obrigadas a enviar a DIRF caso utilizem maquininha de cartão. Para Caio Melo, esse é um assunto super polêmico. “A legislação diz que a retenção deveria ocorrer quando a pessoa jurídica paga ou faz retenção para outra pessoa jurídica.
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