Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Basta escolher o código 0190, informar o valor do aluguel, além de mês e ano em que ele foi recebido, apenas com números. Quando o proprietário é pessoa física, e o inquilino é pessoa jurídica, o responsável pelo recolhimento do imposto de renda é o próprio locatário.
O inquilino deve informar na sua declaração o valor pago em aluguéis de imóveis. É preciso fazer isso na ficha de “Pagamentos Efetuados” e inserir o código 70. Em seguida, o programa vai solicitar informações como nome e CPF do proprietário, além do valor pago no ano.
De R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$354,80. Rendimentos entre R$3.751,06 e R$4.664,68: têm aplicação da alíquota de 22,5% e podem deduzir até R$636,13. Rendimentos acima de R$4.664,68: terão uma alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$869,36.
Como calcular imposto de renda sobre aluguel?
Assim o pagamento ocorre pelo valor integral sem qualquer responsabilidade de retenção pelo locatário....
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (em R$) |
---|---|---|
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Neste post na Série Especial IRPF 2020, o Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar recebimento e pagamento de aluguel no IRPF de 2020, Veja a seguir como informar na sua Declaração se você recebeu aluguel, ou pagou durante no de 2019.
Quando proprietário e inquilino são pessoas físicas, o recolhimento do imposto de renda sobre o aluguel deve ser feito pelo próprio locador, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Por exemplo, o IR sobre o aluguel de março deve ser recolhido até o último dia útil de abril.
O aluguel recebido é considerado uma renda tributável sujeita ao ajuste anual, assim como os salários, o prolabore e as aposentadorias públicas em geral. Por esse motivo, segue a chamada “tabela progressiva” do imposto de renda, em que a alíquota do tributo a ser pago aumenta conforme a renda sobe.
Apesar de não ser um item deduzível no imposto de renda, o aluguel recebido deve ser declarado por quem tem um ou mais imóveis alugados, pois esse é um valor que constitui renda para o locador. Dúvidas sobre como investir? Consulte nosso Simulador de Investimentos
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